A psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva, autora da obra Mentes Perigosas – o psicopata mora ao lado (2008), afirma: “Os psicopatas são verdadeiros predadores sociais e, às vezes, seus atos são chocantes que nos recusamos a reconhecer sua existência, são capazes de passar por cima de qualquer pessoa apenas para satisfazer os seus próprios interesses. Mas, ao contrário do que pensamos, não são considerados loucos, nem apresentam qualquer tipo de desorientação.”. No mesmo livro, a referida autora prossegue: “Ele parecia tão bom, o que será aconteceu? Será que não regula muito bem, estava drogado ou perturbado? Será que foi maltratado na infância? – e mergulhamos em tantas perguntas, incorremos no erro de justificar e até entender as ações criminosas dos psicopatas”.
Por sua vez, o psiquiatra canadense Robert Hare, uma das maiores autoridades sobre o assunto, citado por Ana Beatriz Barbosa Silva em sua obra, afirma: “Os psicopatas tem total consciência dos seus atos (a parte cognitiva e racional é perfeita), ou seja, sabem perfeitamente que estão infringindo regras sociais. A deficiência deles (e é ai que mora o perigo) está no campo dos afetos e das emoções. Assim, para eles, tanto faz ferir, maltratar ou até matar alguém que atravesse em seu caminho ou seus interesses, mesmo que esse alguém faça parte do seu convívio intimo”.
Homens e mulheres que não aceitam perder as suas paixões e cometem homicídios bárbaros noticiados nos meios de comunicação. O assassinato movido pela paixão ocorria com mais frequência nas culturas antigas, onde predominava a ideia de propriedade do homem sobre a mulher. Apesar deste conceito já ter sido abolido, os crimes passionais continuam ocorrendo todos os dias e, muitas vezes, têm repercussão pelo fato de envolverem pessoas da considerada ‘alta sociedade’. Por sua vez, o Código Penal estabelece, no artigo 28 inciso I, que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. Ou seja, em outras palavras, a culpa do ato de um crime passional permanece. Explicar essa conduta torna-se uma tarefa bastante árdua. O que leva as pessoas a destruírem aquele ou aquela que é o objeto do seu desejo ou, às vezes, se vingar de alguém que é próximo e querido dessa pessoa? A resposta esta ligada ao fato de que esses homicidas passionais são desprovidos de amor próprio, e acreditam que, a partir de um abandono, sua vida perdeu o sentido. É importante salientar que o amor e paixão não se confundem, muito embora sejam os termos equivocadamente utilizados como sinônimos.
No século XIX, por volta de 1872/1873, o Desembargador José Cândido Pontes Visgueiro, “matou Maria da Conceição, de quem estava apaixonado, motivado pelo ciúme e pela impossibilidade de obter a fidelidade da moça, que era prostituta”. A defesa de Pontes Visgueiro arguiu a tese de ‘desarranjo mental’ causado pelo “mais violento ciúme inspirado por uma mulher perdidíssima”. Entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça por unanimidade afastou a tese da defesa, acolhendo o homicídio agravado, considerando que o crime havia sido praticado com abuso de confiança e surpresa (Código Criminal do Império, art. 192. Matar alguém com qualquer das circunstâncias agravantes mencionadas no art. 16, ns. 2, 7, 10, 11, 12, 13, 14 e 17. Penas: Máximo – Morte; Médio – Perpetua; Mínimo – 20 anos de prisão com trabalho). O caso Pontes Visgueiro pode ser encontrado na íntegra no livro A Paixão no Banco dos Réus, de Luiza Nagib Eluf, 1.ed., SÃO PAULO: Editora Saraiva, 2002.
Nelson Hungria, citando Kant em uma das suas obras, já afirmava que a paixão é o “charco que cava o próprio leito, infiltrando-se paulatinamente no solo, (…) é um estado de ânimo ou de consciência caracterizada por viva excitação do sentimento”. Freud diz que, quando se trata de emoção: “não somos basicamente animais racionais, mas somos dirigidos por forças emocionais poderosas cuja gênese é inconsciente”. “A emoção pode apresentar tanto um estado construtivo, fazendo com que o comportamento se torne mais eficiente, como um lado destrutivo; pode ainda fortalecer como enfraquecer o ser humano.” (cf. Guilherme Nucci, Código Penal Comentado).
Uma das causas motivadoras da existência de vários homicídios é a situação relacionada ao poder da posse exagerada existente entre as pessoas. O ser humano é criado vivendo em função da posse e da propriedade, o que, para o direito civil, são fatos completamente diferentes, pois nem sempre quem tem a posse possui a propriedade. Para o direito, a posse pode estar relacionada a algo puramente momentâneo, já a propriedade implica em uma situação de ser ‘dono’ – legítimo possuidor – de algo. O problema consiste quando estas pessoas querem se tornar proprietárias umas das outras, como se fossem simples objetos, e procuram determinar comportamentos e impedimentos, sufocando-as dentro dos seus próprios mundos, manipulando-as ao seu próprio prazer pessoal. A realidade é que existem homens e mulheres que “sufocam” uns aos outros, quer por ciúme exagerado, quer por manipulação de comportamentos, fazendo surgir ações e reações de violência que desgastam relações e sentimentos. Pessoas que alteram o seu modo de agir em razão de um novo relacionamento, afastando-se do convívio dos amigos, dos hábitos do cotidiano, do modo de se vestir, dentre outras atitudes, tudo por conta da “paixão”. Essas pessoas ficam cegas, surdas, tornam-se inimigas de todos aqueles que venham aconselhar o término daquele “perigoso relacionamento”. Não adianta falar ou aconselhar, pois todo indivíduo apaixonado, quase sempre, se transforma em “animal irracional”.
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ResponderExcluirOsvaldo Emanuel A. Alves
– 6 de março de 2012Colocado em: Com a palavra..., Em destaque