ZERO HORA (RS)
8/3/2012
Desperta apaixonado debate a decisão do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de mandar retirar os crucifixos das instalações do Judiciário gaúcho. Sob o argumento de que o Estado brasileiro é laico, um grupo de organizações não governamentais representou na Justiça pela retirada dos símbolos religiosos. Os cinco magistrados integrantes do Conselho consideraram o pedido procedente, admitindo, segundo o relator da matéria, que um julgamento realizado sob o símbolo de uma igreja e de sua doutrina poderia comprometer a isenção do juiz. Os defensores da cruz argumentam que o Brasil é um Estado leigo, mas não é ateu, e que os valores religiosos cultuados pela maioria da população devem ser respeitados.
A Constituição brasileira define com clareza a separação entre Estado e religião, da mesma forma como contempla a liberdade de culto e veda qualquer tipo de perseguição religiosa. Serve, portanto, de argumento para os dois lados. A retirada dos símbolos já instalados certamente provocará reações fortes dos cristãos, que são maioria na população brasileira (mais de 80%, segundo o Censo de 2010), mas também atende a um princípio de isonomia em relação aos praticantes de outras crenças, como budismo, judaísmo, islamismo, religiões afros e orientais, além de ateus e agnósticos.
Trata-se, porém, de uma questão mais estética do que ideológica. Chega a ser inconcebível imaginar que um símbolo na parede possa influenciar de alguma forma o julgamento de um juiz, que deve ser pautado pela própria Constituição, pelas leis e pelo seu convencimento em relação ao processo. Ainda assim, a simbologia é inadequada para um espaço que é de todos. O Estado é laico e deve ser também isonômico. Diante da impossibilidade de contemplar as 2.079 religiões identificadas no último Censo no país, o melhor mesmo é manter as paredes sem adereços.
8/3/2012
Desperta apaixonado debate a decisão do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de mandar retirar os crucifixos das instalações do Judiciário gaúcho. Sob o argumento de que o Estado brasileiro é laico, um grupo de organizações não governamentais representou na Justiça pela retirada dos símbolos religiosos. Os cinco magistrados integrantes do Conselho consideraram o pedido procedente, admitindo, segundo o relator da matéria, que um julgamento realizado sob o símbolo de uma igreja e de sua doutrina poderia comprometer a isenção do juiz. Os defensores da cruz argumentam que o Brasil é um Estado leigo, mas não é ateu, e que os valores religiosos cultuados pela maioria da população devem ser respeitados.
A Constituição brasileira define com clareza a separação entre Estado e religião, da mesma forma como contempla a liberdade de culto e veda qualquer tipo de perseguição religiosa. Serve, portanto, de argumento para os dois lados. A retirada dos símbolos já instalados certamente provocará reações fortes dos cristãos, que são maioria na população brasileira (mais de 80%, segundo o Censo de 2010), mas também atende a um princípio de isonomia em relação aos praticantes de outras crenças, como budismo, judaísmo, islamismo, religiões afros e orientais, além de ateus e agnósticos.
Trata-se, porém, de uma questão mais estética do que ideológica. Chega a ser inconcebível imaginar que um símbolo na parede possa influenciar de alguma forma o julgamento de um juiz, que deve ser pautado pela própria Constituição, pelas leis e pelo seu convencimento em relação ao processo. Ainda assim, a simbologia é inadequada para um espaço que é de todos. O Estado é laico e deve ser também isonômico. Diante da impossibilidade de contemplar as 2.079 religiões identificadas no último Censo no país, o melhor mesmo é manter as paredes sem adereços.
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