quinta-feira, 8 de março de 2012

O Tribunal de Justiça faz juízo rescisório no recurso de apelação do júri?

LUIZ FLÁVIO GOMES
Áurea Maria Ferraz de Sousa


As decisões proferidas pelo tribunal do júri são soberanas (art. 5º, XXXVIII, “c”, CF/88). Por esta razão, as hipóteses de cabimento de apelação da decisão proferida no júri são taxativas e expressas no artigo 593, III, do CPP, in verbis:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
(…)
III – das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

Logo, é possível concluir que o Tribunal de Justiça ao analisar um recurso de apelação do júri apenas poderá fazer rescisório quanto à aplicação da pena, já que se trata de medida atribuída ao juiz presidente. Mas quanto à decisão que cabe aos jurados, o Tribunal Justiça fará apenas juízo rescindente (caso os jurados tenham se equivocado manifestamente, outro júri deverá ser determinado).

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