Uma regra da Lei de Drogas ainda pode ser usada por promotores e juízes para barrar a realização de marchas pela legalização da maconha. Em um de seus artigos, a lei afirma que a pessoa que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga pode ser punida com três anos de prisão e multa. A regra não foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal, que liberou a realização de Marchas da Maconha. O STF analisou apenas a aplicação do Código Penal, que afirma que é crime a apologia ao uso de drogas. Porém, apesar de a brecha existir, o ministro Celso de Mello acredita que ela deve ser suprimida em pouco tempo. Em outra ação no STF, o Ministério Público pede que a intepretação do artigo da Lei de Drogas esteja de acordo com os princípios da liberdade de expressão e de reunião. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto. “Tenho certeza que Ayres Britto deve trazer logo a julgamento”, prevê o ministro.
Informações da Agência Brasil.
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