BOBBIO. O Direito é um sistema. Não pode haver normas incompatíveis.
O corpo humano é constituído por diversas partes que são inter-relacionadas, ou seja, umas dependem das outras. Cada sistema, cada órgão é responsável por uma ou mais atividades. Tem-se os sistemas circulatório, digestório, reprodutor, etc. Quanto ao Direito, deve-se entender da mesma forma. Ele é uno. Divide-se em matérias apenas para facilitar. Mas todas as normas têm de ser compatíveis. Uma não pode incriminar e outra fomentar.
Ainda que haja um enquadramento formal, não haverá tipicidade, quando a prática do fato tiver sido ordenada ou fomentada pelo ordenamento jurídico, pelo direito. Para o mestre Zafarone, o estrito cumprimento do dever legal, exclui a tipicidade. Ex: o médico realiza no doente uma cirurgia cardíaca com sucesso, diante de um perigo atual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário