quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Princípio da ultra-atividade da lei penal.

Princípio da ultra-atividade


Pode ocorrer, ainda, a ultra-atividade da lei mais benéfica. Ex: Paulo praticou o crime na vigência da lei “A”, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei “B” (prejudicial). Neste caso a lei “A” se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei “B”.

Questão de concurso

Antônio, quando ainda em vigou o inciso VII, do art. 107, do Código Penal, que contemplava como causa extintiva de punibilidade o casamento da ofendida com o agente, posteriormente revogado pela Lei n. 11.106, publicada no dia 29 de março de 2005, estuprou Maria, com a qual veio a casar em 30 de setembro de 2005. O juiz, ao proferir a sentença, julgou extinta a punibilidade de Antônio, em razão do casamento com Maria, fundamentando tal decisão no dispositivo revogado (art. 107, VII, do Código Penal), vez que por força do princípio da ultratividade da lei mais benéfica.

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