quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Crime complexo FALSO

Crime complexo falso

Sabe-se que o crime complexo é a fusão de dois fatos típicos. Ex: art. 155 (furto) + art. 146 (constrangimento ilegal) = art. 157 (Roubo). Mas, agora, o que seria o crime complexo falso?. Falso razão da fusão de um fato típico e outro atípico. Ex: Art. 213 (estupro). Perceba que manter relação sexual com alguém, sem violência, sem grave ameaça ou sem utilização de qualquer meio que impossibilite ou reduza a capacidade de resistência da vítima, não é crime – insignificante jurídico. Agora, se o agante, além da relação sexual, empregar violência ou grave ameaça – art. 146 (constrangimento ilegal) = art. 213. Então 146 (constangimento) + fato atípico (relação sexual) = art. 213 (estupro).

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