quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Natureza jurídica da imunidade

Imunidade Diplomática (regulada pela Convenção de Viena de 1961 das Relações diplomáticas) – não podendo o Diplomata ser processado – IMUNIDADE ABSOLUTA, ou seja, extensiva aos seus familiares.


Qual a natureza jurídica da imunidade?A natureza jurídica da imunidade é causa de exclusão da jurisdição da lei brasileira. Isto é, não exclui o crime, tampouco a pena.

A embaixada estrangeira situada no Brasil é território nacional?

Cuidado com essa pergunta, ok? Deve responder que sim, portanto se ocorrer um crime praticado por quem não tem imunidade, aplica-se a lei brasileira. Deve-se observar que a embaixada tem inviolabilidade, não podendo ninguém nela entrar sem autorização do embaixador, exceto em flagrante delito ou desastre.

Rodrigo Castello.

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