segunda-feira, 7 de novembro de 2011

TJSP: arma de brinquedo aumenta pena do roubo

Síntese da decisão:


Para a 6ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, o uso de arma de brinquedo para a prática do crime de roubo é causa que aumenta a pena do crime. O posicionamento foi firmado em recurso ministerial que pugnava pela reforma da sentença contra um acusado de tentar roubar uma motocicleta com uma arma de brinquedo.

De acordo com o relator do processo, o desembargador José Raul Gavião de Almeida, é orientação da 6ª Câmara que a qualificadora do § 2º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal também se caracteriza na hipótese de uso de arma de brinquedo, por ser igualmente capaz de intimidar a vítima e lhe desestimular a reação.

O posicionamento contraria orientação do STJ que, desde o cancelamento da própria Súmula 174 (24/10/2001), vem julgando no sentido de que mencionada causa de aumento não mais incide nos roubos perpetrados com o uso de arma de brinquedo.

Fonte:

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. 6ª Câmara de Direito Criminal. Apelação nº 0009481-87.2006.8.26.0224. Rel. Des. José Raul Gavião de Almeida. Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11844. Acesso em 10 out. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma. HC 197485/SP. Rel. Min. Gilson Dipp. Julgado em 07 abr. 2011. Publicado no DJe em 28 abr. 2011. Disponível em http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201100324701&pv=010000000000&tp=51. Acesso em 10 out. 2011.

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