segunda-feira, 7 de novembro de 2011

STJ decide que o roubo é consumado mesmo sem a posse tranquila do bem

Decisão anterior:


Após roubo de um veículo, assaltante mantêm vítimas no carro e as libera ao ser perseguido por Policiais. O Juízo de 1º grau entendeu que houve o crime de roubo consumado e condenou o réu a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime fechado. Já o TJSP, diferentemente de juízo de 1º grau, entendeu que ocorreu apenas crime na forma tentada, não havendo a posse tranquila do bem, pois o assaltante tentou fugir logo que viu os policiais.

Decisão recente:

A 6ª turma do STJ reformou a decisão do TJ/SP, reafirmando o entendimento de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia, mesmo sem a posse tranquila do bem. Jurisprudência do STJ considera consumado o crime na hora em que o criminoso se torna possuidor da coisa alheia, não havendo necessidade do objeto sair da esfera de vigilância da vítima.

Fonte:

1- BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Notícias STJ. REsp 1220817. Rel. Min. Og Fernandes. Disponível em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103367. Acesso em 04 out 2011

2- BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp 1220817. Rel. Min. Og Fernandes. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revistaeletronica/inteiroteor?num_registro=201002089575&data=28/6/2011. Acesso em 04 out 2011

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