JORNAL DO COMMERCIO (PE)
2/4/2012
“Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, uma das mais célebres frases do patrono dos advogados brasileiros, Rui Barbosa, deveria ser o emblema de todos os magistrados e todos os tribunais brasileiros. Mas se ela não está presente como inspiradora para mudar o que aí está, é reconhecida pelo Judiciário, que antepõe às suas dificuldades a ausência dos meios apropriados para enfrentar a monumental carga de demandas a que é submetido. Por isso foi criado em novembro de 1984 o Juizado de Pequenas Causas, transformado pela Constituição Federal – em decorrência do seu artigo 98 – em Juizado Especial Cível e Criminal.
O grande problema é que, criado para acelerar a prestação jurisdicional, esse instrumento do Judiciário vem sendo inteiramente contaminado pela velha doença da morosidade, da lentidão, da “injustiça qualificada e manifesta”. Reportagem recente deste jornal mostra como os Juizados Especiais no Grande Recife estão abarrotados de processos, fazendo com que um ano de espera para a realização de uma audiência seja considerado “tolerável”. A assimilação dessa deformação leva ao acomodamento mas, também, à descrença, à revolta e à busca de soluções extrajudiciais, nem sempre razoáveis mas quase sempre com prejuízo para as partes.
Uma das explicações possíveis para esse retrocesso do que parecia ser a solução ideal, inspirada em modelos exitosos em outros países, é a de que muitas pretensões que antes não eram submetidas à Justiça agora deságuam nos Juizados Especiais, aonde são levadas as causadas de menor valor. Como está acontecendo nos litígios de consumidores que se sentem lesados e que correm atrás de compensações. Significa dizer que o que antes era tratado como “caso perdido” ou até encarado como um caso de polícia e não de Justiça agora é submetido ao ritual do Judiciário, sabidamente demorado pelas formalidades e pelo volume.
Aí é onde entram considerações mais amplas, igualmente complexas mas as únicas possíveis para o enfrentamento do problema que contribui para fazer do nosso País uma nação sujeita a um ordenamento jurídico paquidérmico, atrasado e responsável em grande parte pelo nosso atraso. Porque não basta apregoar que somos a sétima ou oitava economia do mundo, que fazemos parte dos países emergentes, que fazemos cair barreiras extremamente rigorosas para entrar em um país como os Estados Unidos porque temos maior poder de consumo.
É preciso a esse cenário virtuoso acrescentar alguns outros, entre os quais, a lentidão com que assimilamos os avanços tecnológicos e mantemos, ainda, estruturas arcaicas, grande parte delas abrigadas no Judiciário. Essa deformação, aliás, não é “privilégio” do Judiciário. A burocracia em que se movem os outros Poderes e seus órgãos é responsável pelas dificuldades de modernização do País, pela nossa falta de competitividade. Uma doença tão grave que até um Ministério da Desburocratização criado para enfrentá-la terminou sendo vítima dela.
2/4/2012
“Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, uma das mais célebres frases do patrono dos advogados brasileiros, Rui Barbosa, deveria ser o emblema de todos os magistrados e todos os tribunais brasileiros. Mas se ela não está presente como inspiradora para mudar o que aí está, é reconhecida pelo Judiciário, que antepõe às suas dificuldades a ausência dos meios apropriados para enfrentar a monumental carga de demandas a que é submetido. Por isso foi criado em novembro de 1984 o Juizado de Pequenas Causas, transformado pela Constituição Federal – em decorrência do seu artigo 98 – em Juizado Especial Cível e Criminal.
O grande problema é que, criado para acelerar a prestação jurisdicional, esse instrumento do Judiciário vem sendo inteiramente contaminado pela velha doença da morosidade, da lentidão, da “injustiça qualificada e manifesta”. Reportagem recente deste jornal mostra como os Juizados Especiais no Grande Recife estão abarrotados de processos, fazendo com que um ano de espera para a realização de uma audiência seja considerado “tolerável”. A assimilação dessa deformação leva ao acomodamento mas, também, à descrença, à revolta e à busca de soluções extrajudiciais, nem sempre razoáveis mas quase sempre com prejuízo para as partes.
Uma das explicações possíveis para esse retrocesso do que parecia ser a solução ideal, inspirada em modelos exitosos em outros países, é a de que muitas pretensões que antes não eram submetidas à Justiça agora deságuam nos Juizados Especiais, aonde são levadas as causadas de menor valor. Como está acontecendo nos litígios de consumidores que se sentem lesados e que correm atrás de compensações. Significa dizer que o que antes era tratado como “caso perdido” ou até encarado como um caso de polícia e não de Justiça agora é submetido ao ritual do Judiciário, sabidamente demorado pelas formalidades e pelo volume.
Aí é onde entram considerações mais amplas, igualmente complexas mas as únicas possíveis para o enfrentamento do problema que contribui para fazer do nosso País uma nação sujeita a um ordenamento jurídico paquidérmico, atrasado e responsável em grande parte pelo nosso atraso. Porque não basta apregoar que somos a sétima ou oitava economia do mundo, que fazemos parte dos países emergentes, que fazemos cair barreiras extremamente rigorosas para entrar em um país como os Estados Unidos porque temos maior poder de consumo.
É preciso a esse cenário virtuoso acrescentar alguns outros, entre os quais, a lentidão com que assimilamos os avanços tecnológicos e mantemos, ainda, estruturas arcaicas, grande parte delas abrigadas no Judiciário. Essa deformação, aliás, não é “privilégio” do Judiciário. A burocracia em que se movem os outros Poderes e seus órgãos é responsável pelas dificuldades de modernização do País, pela nossa falta de competitividade. Uma doença tão grave que até um Ministério da Desburocratização criado para enfrentá-la terminou sendo vítima dela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário