ZERO HORA (RS)
12/4/2012
O Supremo Tribunal Federal iniciou ontem e deve concluir hoje o julgamento que tende a assegurar às mulheres brasileiras o direito de interromper a própria gravidez quando a ciência médica constatar que o feto tem anencefalia, uma grave e irreversível malformação caracterizada pela falta parcial ou total do encéfalo e da caixa craniana. É consenso entre os especialistas que seres nestas condições não têm qualquer chance de vida extrauterina. A prevalecer a tendência manifestada ontem pela maioria dos ministros, o tribunal simplesmente concederá às mulheres uma prerrogativa que nunca lhes deveria ter sido suprimida: a de escolher se querem continuar gestando um ser que jamais se desenvolverá ou se preferem evitar o sofrimento e os riscos de uma gestação inconsequente no seu propósito mais sublime, que é o de dar vida a outra pessoa.
Trata-se, acima de tudo, de um avanço humanitário que ainda precisa ser passado para a legislação, com o objetivo de atualizá-la e compatibilizá-la com os novos tempos. Quando o Código Penal Brasileiro foi elaborado, a medicina não dispunha de tecnologia e conhecimento para diagnosticar a anencefalia de um feto no ventre da mãe. Era lógico, portanto, que os casos de aborto legal se restringissem a gravidez resultante de estupro ou de risco de vida para a gestante. Agora, porém, exames de ultrassom e ressonância magnética, feitos entre a terceira e a quarta semanas de gestação, identificam com total certeza a existência da anomalia, possibilitando uma interrupção que preserva a mulher de riscos físicos e do desgaste emocional de gerar um natimorto.
Compreende-se que grupos religiosos e pessoas apegadas a rígidos padrões morais considerem que a vida é inviolável, mesmo quando sentenciada à extinção em, no máximo, algumas horas. Merece respeito até mesmo o argumento ilógico de que o sofrimento (no caso, da mãe que jamais conviverá com o filho) engrandece as pessoas. Se for mesmo confirmada, a decisão do Supremo em nada alterará este aspecto: as mulheres que assim o desejarem poderão levar a gestação até o fim. A Suprema Corte apenas está garantindo a elas o direito de exercer o livre-arbítrio e de fazer a escolha que lhes parecer mais adequada. Tirar-lhes esta autonomia é que representava um arbítrio.
Ainda que todos nasçamos para morrer, é desumano e antidemocrático obrigar uma pessoa a gerar “algo que jamais será alguém”, como alegou o ministro Carlos Ayres Britto na antecipação de seu voto, utilizando uma imagem que choca mas que também toca no ponto essencial. Ninguém mais, a não ser a própria gestante de posse de informações confiáveis sobre a anomalia que carrega, pode ter o direito de tomar uma decisão tão íntima e tão determinante para a sua vida. É um direito único e inalienável de mãe.
12/4/2012
O Supremo Tribunal Federal iniciou ontem e deve concluir hoje o julgamento que tende a assegurar às mulheres brasileiras o direito de interromper a própria gravidez quando a ciência médica constatar que o feto tem anencefalia, uma grave e irreversível malformação caracterizada pela falta parcial ou total do encéfalo e da caixa craniana. É consenso entre os especialistas que seres nestas condições não têm qualquer chance de vida extrauterina. A prevalecer a tendência manifestada ontem pela maioria dos ministros, o tribunal simplesmente concederá às mulheres uma prerrogativa que nunca lhes deveria ter sido suprimida: a de escolher se querem continuar gestando um ser que jamais se desenvolverá ou se preferem evitar o sofrimento e os riscos de uma gestação inconsequente no seu propósito mais sublime, que é o de dar vida a outra pessoa.
Trata-se, acima de tudo, de um avanço humanitário que ainda precisa ser passado para a legislação, com o objetivo de atualizá-la e compatibilizá-la com os novos tempos. Quando o Código Penal Brasileiro foi elaborado, a medicina não dispunha de tecnologia e conhecimento para diagnosticar a anencefalia de um feto no ventre da mãe. Era lógico, portanto, que os casos de aborto legal se restringissem a gravidez resultante de estupro ou de risco de vida para a gestante. Agora, porém, exames de ultrassom e ressonância magnética, feitos entre a terceira e a quarta semanas de gestação, identificam com total certeza a existência da anomalia, possibilitando uma interrupção que preserva a mulher de riscos físicos e do desgaste emocional de gerar um natimorto.
Compreende-se que grupos religiosos e pessoas apegadas a rígidos padrões morais considerem que a vida é inviolável, mesmo quando sentenciada à extinção em, no máximo, algumas horas. Merece respeito até mesmo o argumento ilógico de que o sofrimento (no caso, da mãe que jamais conviverá com o filho) engrandece as pessoas. Se for mesmo confirmada, a decisão do Supremo em nada alterará este aspecto: as mulheres que assim o desejarem poderão levar a gestação até o fim. A Suprema Corte apenas está garantindo a elas o direito de exercer o livre-arbítrio e de fazer a escolha que lhes parecer mais adequada. Tirar-lhes esta autonomia é que representava um arbítrio.
Ainda que todos nasçamos para morrer, é desumano e antidemocrático obrigar uma pessoa a gerar “algo que jamais será alguém”, como alegou o ministro Carlos Ayres Britto na antecipação de seu voto, utilizando uma imagem que choca mas que também toca no ponto essencial. Ninguém mais, a não ser a própria gestante de posse de informações confiáveis sobre a anomalia que carrega, pode ter o direito de tomar uma decisão tão íntima e tão determinante para a sua vida. É um direito único e inalienável de mãe.
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