terça-feira, 10 de abril de 2012

A arte da percepção distorcida

Digamos que na visão do STJ, meninas de 12 anos têm idade e maturidade para escolher a profissão de prostituta. Cáspite! Essa nem é a idade para ser aprendiz, 14 anos. Ainda mais que a bendita constituição veda, para menores de 18, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre (CF 7 XXXIII).
Ora, ora, o trabalho de prostitutas mirins quase sempre é noturno, perigoso e insalubre.
Imagine a cena: Uma ministra sai do teatro em direção ao carro, e observa, na penumbra, um turista sexual se enroscando sobre uma pirralha. De soslaio, calcula que a guria não deve ter 14 anos: pouco corpo, pouco seio, pouca bunda. Mentaliza o dispositivo penal e, de si para si, conclui, balbuciando, horrorizada: Ó meu Deus, é um estupro! Num átimo, aciona a polícia, que estava por perto, e chega, em segundos. Não pode sair, é testemunha. Aproxima-se da abordagem policial, e ouve quando a menina diz “ interar doze, mêx que vem”.
O cioso agente da lei, instigado pela ministra, indaga o que a garota faz ali, naquela hora. “Aqui é meu ponto, né; diz pra pirua aí que eu trabalhano, né; esse é meu criente, e ele tem grana; vai vê se tô na isquina.
Percebendo que se tratava de uma relação de trabalho, apesar de noturno, perigoso e insalubre, a ministra se afasta, com a consciência aliviada, pois, se era trabalho, não era um estupro. Antes de chegar ao carro, ainda ouviu a guria, em voz alta, responder ao policial: “Faz tempo; eu não tinha dez anos”.
Ao deitar, a ministra perdeu o sono. Quase não dorme, agulhada por uma forte inquietação: na pressa, esquecera de ver se a pivete tinha carteira profissional.

Surrupiado d‘O Parquet

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