Aconteceu em São Luis/MA.
O desabafo é do advogado Alan Paiva Se verdadeiro o relato, vale o título do post.
Em julgamento realizado ontem no salão do Tribunal do Júri de São Luis, localizado no Forum do Calhau, e que tive a oportunidade de assistir, o conselho de sentença acatou a tese de negativa de autoria e o acusado foi absolvido da acusação de homicídio qualificado.
Entretanto, qual não foi a minha surpresa quando, após a leitura da sentença, o juiz presidente, Gilberto de Moura Lima, tomou a palavra para dizer que, apesar da decisão dos jurados, não tinha dúvida de que o réu havia realmente assassinado a vítima.
Exercendo há anos a advocacia criminal, sobretudo na tribuna de defesa do Tribunal do Júri, esse recinto sagrado onde a vocação tem um sentido e o verbo um resultado, como escreveu Henri Robert, confesso que jamais ouvi algo parecido de um magistrado, mesmo daqueles que não têm nenhuma afeição pela instituição.
A postura lamentável e inadmissível do novo juiz da 2ª Vara do Júri, a par de representar grave ofensa à soberania dos veredictos, que ele deveria ser o primeiro a resguardar, revela igualmente uma compreensão equivocada da Instituição do Júri e do papel reservado ao juiz togado nos julgamentos populares.
Competentes para julgar os crimes dolosos contra a vida, os jurados julgam de consciência, sem compromisso legal ou doutrinário, e sem dar as razões da sua convicção, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa e a soberania dos veredictos, conforme previsão constitucional.
Cabia ao juiz presidente, portanto, abster-se de qualquer comentário acerca da decisão proferida pelos jurados, seja por respeito à Constituição Federal, seja para não influenciar com a sua opinião infeliz os juízes leigos, os quais poderão participar de posterior julgamento.
O presente caso assume maior gravidade quando se tem em conta que a manifestação pública do magistrado, contendo uma condenação inconcebível, pode ter sido ouvida pela família da vítima, com sérios prejuízos à credibilidade da decisão e da Justiça, com conseqüências imprevisíveis.
Roberto Lyra, o maior promotor do Tribunal Popular, costumava dizer que “o Júri, para condenar ou absolver, pode ascender a sua visão, erguendo-a da estreiteza dos textos legais para o conjunto das realidades individuais e sociais”.
Caso o referido juiz não concorde com isso, então que procure exercer a sua nobre função de julgar em outra área, pois o Tribunal do Júri, a mais democrática das nossas instituições, deve ser composto por defensores, acusadores e juízes vocacionados, como tantos que tive o privilégio de conhecer.
Surrupiado daqui.
Carlos Zamith Junior .
Nenhum comentário:
Postar um comentário