Com o objetivo de estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes, a Presidência sancionou a Lei nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012, que institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e entrará em vigor em 100 dias (após a data de sua publicação).
A Lei de Mobilidade Urbana objetiva a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no território do Município. Para tanto, os Municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis. A cobrança de tributos será pelo uso da infraestrutura urbana.
Os municípios têm o prazo de até 2015 para se adequarem às novas regras de incentivo ao transporte coletivo.
Fonte:
Lei federal autoriza criação de pedágio urbano por prefeituras. Estadão. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,lei-federal-autoriza-criacao-de-pedagio-urbano-por-prefeituras,820711,0.htm. Acesso em 10 jan 2012.
BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de Janeiro de 2012. planalto.gov.br. Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm. Acesso em 10 jan 2012.
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