Utilizando-se da música “Geni e o Zepelim”, do cantor e compositor Chico Buarque de Holanda, André Luiz Nicolitt, juiz da 2ª Vara Criminal de São Gonçalo, decidiu por manter uma casa de prostituição no Rio de Janeiro. Em sua decisão, o magistrado absolveu e revogou a prisão dos cinco acusados de manter a casa, bem como de exploração da prostituição alheia. De acordo com André Luiz, não existem menores no caso em questão, mas pessoas adultas e capazes de exercer a venda do sexo como atividade profissional.
Citando Figueireido Dias, o juiz afirma que “a função do direito penal radica na proteção das condições indispensáveis da vida comunitária. Desta forma, só deve incidir sobre os comportamentos ilícitos que sejam dignos de uma sanção de natureza criminal”. Há ainda uma distinção entre direito e moral na sentença ao explicitar que “o moderno direito penal não pode considerar crime condutas que mais se aproximam do pecado, tampouco pode considerar crime condutas socialmente adequadas, como o caso da casa de prostituição e do rufianismo”. Nicolitt destaca ainda que cabe ao juiz, concretizar valores constitucionais e não consagrar moralidades eventuais ou mesmo a hipocrisia.
Citando Figueireido Dias, o juiz afirma que “a função do direito penal radica na proteção das condições indispensáveis da vida comunitária. Desta forma, só deve incidir sobre os comportamentos ilícitos que sejam dignos de uma sanção de natureza criminal”. Há ainda uma distinção entre direito e moral na sentença ao explicitar que “o moderno direito penal não pode considerar crime condutas que mais se aproximam do pecado, tampouco pode considerar crime condutas socialmente adequadas, como o caso da casa de prostituição e do rufianismo”. Nicolitt destaca ainda que cabe ao juiz, concretizar valores constitucionais e não consagrar moralidades eventuais ou mesmo a hipocrisia.