quinta-feira, 22 de março de 2012

FALTAM LEI E EXECUÇÃO PENAL

O GLOBO
22/3/2012

Continuam as iradas reações de autoridades às cenas pornográficas de corrupção registradas num gabinete do hospital da UFRJ e mostradas pela TV Globo. A oposição, é praxe, tenta furar a blindagem da base parlamentar no Congresso e aprovar uma CPI. Já no lado do Executivo, a presidente Dilma Rousseff determina investigações e cobra punições rigorosas. Segue-se, assim, o roteiro de inúmeros escândalos semelhantes. Com o tempo, o assunto minguará no noticiário e a tendência é todo o vozerio destes dias resultar em nada de concreto.
Assim como o ambiente de negócios do país não favorece o empreendedorismo, o cipoal de leis, a falta de algumas delas e o emperramento da máquina burocrática da Justiça para executar sentenças com eficiência não favorecem a punição de criminosos, independentemente do crime cometido. Pessoas físicas, com nome e sobrenome, negociaram propinas, superfaturamento em contratos de fornecimento ao Estado brasileiro e fraudaram uma concorrência, em nome de pessoas jurídicas existentes e conhecidas. Não há qualquer firma laranja entre as quatro representadas na negociata: Locanty, Toesa, Bella Vista e Rufolo. Tudo está gravado. Mas não se deve, infelizmente, esperar alguma condenação à altura do que está registrado. Há pelo menos uma dificuldade técnica: a impossibilidade de empresas serem punidas, na esfera criminal, quando funcionários são apanhados em negociatas. A possibilidade existe apenas em crimes ambientais. Em assaltos aos cofres públicos, não. O governo encaminhou ao Congresso, em 2010, projeto para preencher este vazio, e é provável que a Câmara o aprove, em comissão especial, até a segunda quinzena de abril, para enviá-lo ao Senado. Pede-se tramitação urgente.
Mas são inúmeras as chances de advogados argutos e bem pagos atravancarem a tramitação de qualquer processo. O caso do mensalão é emblemático. São muitos os denunciados, porém mesmo com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, empenhado em contornar os obstáculos criados pela defesa, e com a sociedade atenta ao assunto, um escândalo de 2005, de enorme repercussão, será julgado pelo Supremo sete anos depois.
Depois de julgado qualquer processo, em instância final, entra-se no pantanoso terreno da execução da sentença. Na Justiça criminal é um desastre. Presos com pena já cumprida são mantidos encarcerados, até serem resgatados por mutirões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outros, de alta periculosidade, terminam beneficiados pelo sistema de progressão de pena aplicado sem o mínimo cuidado. Já na órbita dos crimes de colarinho branco, como os cometidos diante de câmeras da Globo, em que os processados têm mais dinheiro e instrução, a impunidade aumenta.
Ao ocupar a Casa Branca, em 2009, Barack Obama deixou vago um assento de senador pelo estado de Illinois. Manda a lei que o governador indique o substituto. Rod Blagojevich foi pilhado trocando sua decisão por dólares. Nada que surpreenda brasileiros. A não ser o fato de Rod ter sido processado e condenado a 14 anos de prisão, a contar da última quinta-feira. Casos como este, envolvendo políticos, empresários etc. são comuns nos Estados Unidos. O Brasil só chegará a este ponto se histórias como a mostrada pela emissora não forem esquecidas e houver mobilização ampla para acabar com esta leniência institucional crônica. Na Ficha Limpa, deu certo.

quarta-feira, 21 de março de 2012

RETOMANDO O CONTROLE

ZERO HORA (RS)
21/3/2012

Começa a trazer efeitos benéficos para o país a varredura exigida em outubro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff nos convênios entre o governo federal e organizações não governamentais. Depois de examinar 1.403 contratos, a Controladoria-Geral da União encontrou restrições em 305 e decidiu na última sexta-feira declarar impedidas de se conveniar com a União 164 entidades, além das 181 parcerias que já haviam sido canceladas em fevereiro. Significa que o governo federal está retomando o controle das relações com essas entidades que foram idealizadas para contribuir com as sociedades democráticas, mas, por negligência na fiscalização, acabaram gerando deformações.
Foram sucessivos escândalos envolvendo organizações não governamentais que motivaram o governo a retomar o controle dos repasses de recursos para tais parceiros. Pelo menos dois ministros da atual administração acabaram afastados por causa de denúncias de irregularidades nas relações de suas pastas com clientes habituais de convênios – Orlando Silva, do Esporte, e Pedro Novais, do Turismo. O primeiro não conseguiu explicar satisfatoriamente o desvio de recursos do projeto Segundo Tempo para reforçar o caixa do seu partido. Novais também caiu depois que a Polícia Federal investigou operações do Ministério do Turismo e prendeu 38 pessoas por suposto desvio de recursos do ministério para empresas de fachada.
A questão das ONGs está bem encaminhada, mas não está resolvida, pois a vigilância tem que ser permanente. Infelizmente, devido à permissividade com que este assunto vem sendo tratado por sucessivos governos, proliferaram no país entidades criadas apenas para embolsar recursos públicos, sem nada oferecer em troca à sociedade. É tão grande o espectro de igrejas, empresas, institutos, fundações, movimentos ecológicos, indígenas e ambientais, que fica difícil distinguir as entidades sérias das oportunistas. Por isso, o controle não pode ser afrouxado.
Mas tem que se estender, também, às licitações públicas e aos demais negócios da administração em todos os poderes e em todas as instâncias da federação. As fraudes em licitações que vêm sendo denunciadas nas últimas semanas evidenciam bem a urgência de uma revisão geral nos mecanismos de fiscalização e transparência. Não é possível que os órgãos criados para proteger a sociedade de desvios continuem atuando apenas de forma reativa, invariavelmente no rastro da imprensa ou de denúncias pontuais. A exemplo de democracias mais evoluídas, o país precisa criar uma cultura de vigilância, não apenas para flagrar irregularidades, mas também para desestimular a ação de aproveitadores encorajados pela certeza de impunidade. Mais do que um direito, é um dever do governo manter-se vigilante – e os probos não se importam de ser constantemente observados.

CUSTO BRASIL

JORNAL OTEMPO (MG)
21/3/2012

Um em cada cinco produtos industrializados consumidos no Brasil no ano passado era importado, informou uma pesquisa da CNI divulgada ontem na imprensa. A perspectiva é a participação dos importados seguir subindo neste ano, em razão da sobrevalorização do real.

A boa notícia é que parte dessas importações foi de insumos para a indústria, que está aproveitando a desvalorização do dólar para comprar equipamentos mais modernos. Essas importações subiram 2,6 pontos percentuais em 2011, batendo um recorde - 21,7% do total.

Não obstante, persiste a queixa geral da indústria com relação às dificuldades para exportar. Noutro dia, o ministro da Fazenda afirmou que a indústria já estaria quebrada se o governo não tivesse tomado medidas cambiais para sustentar a cotação do dólar.

Mas a indústria não consegue competir com o produto estrangeiro também por outros fatores, como os juros elevados, a burocracia, a logística, a carga tributária, os custos sociais. Todos esses óbices tornam nossos produtos mais caros que os estrangeiros.

Perdemos interna e externamente. Há poucos dias, o ministro Fernando Pimentel esteve no México com o fim de frear as exportações de automóveis para o Brasil. O México não tinha sido atingido pelo aumento de 30 pontos percentuais no IPI de carros importados.

Por que um Volkswagen Jetta custa R$ 32 mil no México, onde é fabricado, e, no Brasil, custa R$ 65 mil? Porque o nosso custo de produção e complementares é muito maior que o do México, um país que se equipara ao Brasil em termos de desenvolvimento.

O problema então não está só no câmbio. A indústria tem seu crescimento prejudicado por outros fatores. Um dos encargos mais pesados são os impostos. No ano passado, a participação do setor não chegou a 15% do PIB. Foi o índice mais baixo que já atingiu.

Quanto mais defasado, mais cresce a ameaça de desindustrialização. E isso impacta a economia.

PISO DO MAGISTÉRIO PREJUDICA AS FINANÇAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

VALOR ECONÔMICO
21/3/2012

Em uma época não muito distante, os administradores brasileiros definiam suas prioridades e começavam a gastar sem saber muito bem como iriam financiar as novas despesas. Julgavam que apenas as boas intenções de uma proposta eram suficientes para torná-la exequível. O resultado dessa mentalidade, que infelizmente predominou durante um longo tempo, foi a completa desorganização das finanças públicas. Esse quadro só foi alterado com a aprovação da lei complementar 101, de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabeleceu - e este é um dos seus pilares - que uma ação governamental que acarrete aumento de despesa precisa ser acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que vai entrar em vigor e nos dois subsequentes, demonstrando-se a origem dos recursos para o seu financiamento.
O aumento da despesa terá, portanto, que ter adequação orçamentária e financeira e ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou seja, ela precisa ter dotação orçamentária específica e suficiente e não ferir dispositivos da LDO e do PPA. Do contrário, a nova despesa será considerada irregular e desautorizada.
Não é necessário enumerar os benefícios da LRF, que completará 12 anos em 4 de maio. Com a lei, a administração pública ficou mais responsável, transparente e todos os indicadores fiscais do setor público melhoraram. O Brasil, hoje, destaca-se no cenário internacional, entre outras coisas, por solidez fiscal, e a LRF é um exemplo discutido em todo o mundo.
Não se pode esquecer esse princípio básico da LRF - para criar uma despesa é preciso ter definida a fonte de recursos que irá custeá-la - quando se discute a valorização da carreira e a remuneração digna dos professores. Os especialistas são unânimes em afirmar que essa valorização do magistério é condição essencial para o Brasil ter uma educação de qualidade.
E nada mais prioritário no país do que colocar todas as crianças e os jovens em escolas de qualidade, que tenham como meta a inovação, a ciência e a tecnologia. Vive-se hoje em uma sociedade do conhecimento e os países que não se prepararem para essa nova realidade não terão condições de competir.
O piso salarial nacional para os professores da rede pública foi criado em 2008 e, à época, ele foi fixado em R$ 950. Com o reajuste de 22,2% deste ano, o piso já está em R$ 1.451 - um aumento nominal de 52,7% em quatro anos. O ganho real, considerando a variação do IPCA do momento em que ele começou a ser pago até hoje, foi de 21,9%. Depois que foi instituído, o piso dos professores subiu mais do que o salário mínimo.
O aumento de 22,2% provocou protestos de prefeitos e governadores, muitos deles do PT, que não estão contra a valorização do magistério, mas se perguntam como farão para pagar a conta e, ao mesmo tempo, manter suas administrações dentro dos parâmetros definidos pela LRF. O piso também vale para os aposentados do magistério público da educação básica.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, disse que o piso de R$ 1.451 criou um problema para os prefeitos. "Se eles pagarem o piso, irão descumprir o limite de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal na área do executivo municipal, definido na LRF", afirmou. Ziulkoski alerta que, se for mantido o atual critério de correção do piso dos professores, o reajuste previsto para 2013 será de 21,8%.
É evidente, portanto, que a fórmula de correção do piso, prevista na Lei nº 11.738/2008, precisa ser alterada. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentou fazer a mudança ao encaminhar, ainda em 2008, um projeto de lei que previa o reajuste do piso pelo INPC do ano anterior. Depois que o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, um grupo de deputados solicitou que a decisão da CFT fosse submetida ao plenário.
Em entrevista a este jornal, o ministro Aloizio Mercadante defendeu que o piso salarial continue tendo reajustes reais nos próximos anos. Ele deseja para o piso uma política de valorização parecida com a do salário mínimo. O assunto certamente será debatido pelo Congresso, mas é preciso definir fontes de recursos para o financiamento desses gastos, sob pena de tornar inviáveis as finanças estaduais e municipais. E para fechar a equação, não se pode contar com os royalties do pré-sal, pois essa é uma receita que ainda vai demorar muito para ingressar nos cofres públicos em quantidade suficiente para bancar os gastos adicionais.

O TEMPO ESCOA PARA DILMA

O ESTADO DE S. PAULO
21/3/2012

Uma base de apoio assim, melhor não ter. É o que talvez esteja imaginando a presidente Dilma Rousseff diante da enorme dificuldade que encontra a cada dia para manter sob controle e minimamente afinada com os propósitos de seu governo a enorme, heterogênea e, tem-se visto, pouco confiável aglomeração de partidos que compõem aquilo que se convencionou chamar de maioria governista no Parlamento. O episódio da troca dos líderes do governo no Senado e na Câmara foi bem emblemático do espetáculo quase surreal que tem sido oferecido ao distinto público toda vez que Executivo e Legislativo discutem a relação, muitas vezes com o Judiciário formando a terceira ponta do triângulo. Nas últimas semanas, todas as iniciativas do Palácio do Planalto nesse assunto só têm feito piorar o quadro.
Afinal, o que está acontecendo? O governo não tem, de fato, ampla maioria no Parlamento? Tem uma maioria mais ampla do que aquela com que qualquer outro governo jamais pode contar nesses quase trinta anos depois da redemocratização do País. A atual maioria não é tão heterogênea e pouco confiável quanto aquela que deu apoio ao presidente Lula, principalmente em seu segundo mandato? Certamente, sim.
A diferença não está no Congresso. Está no Palácio do Planalto. Lula administrou tranquilamente a maioria parlamentar que ele próprio construiu graças a especialíssimas habilidades políticas respaldadas por sólido apoio popular. Mas ele tem tudo o que Dilma não tem: carisma, poder de sedução, malícia, paciência, uma concepção um tanto ligeira dos fundamentos da democracia e uma enorme capacidade de engolir sapos e fingir que não está vendo tudo o que é melhor ignorar. Lula inventou Dilma, tornou-a sua sucessora, mas seus poderes não chegam a ponto de conseguir transformá-la naquilo que ela não é.
É natural, portanto, que, ao herdar o modelo lulopetista de governar - do qual fez parte desde sempre, como ministra -, Dilma esteja sentindo grande dificuldade para dar continuidade ao pacto de poder construído por seu patrono. Mas isso não a absolve dos erros que tem cometido e que se refletem negativamente no governo. A óbvia obrigação de fazer a máquina do Estado funcionar implica também estabelecer com o Congresso uma relação produtiva em benefício dos interesses nacionais. E para se desincumbir dessa responsabilidade a chefe do governo dispõe de muitos recursos, simbolizados por sua caneta.
É claro que a ausência de uma incontrastável autoridade política como a de Lula estimula as raposas aliadas a ousadias contra Dilma que jamais cogitaram de praticar contra o ex-presidente. Insatisfeita desde a queda de Alfredo Nascimento do Ministério dos Transportes, a bancada do PR no Senado mandou um recado desaforado para o Planalto e declarou-se matreiramente na oposição. Cada vez mais, a matilha de apetite voraz que controla o Senado aumenta a pressão sobre Dilma. Cada vez mais, elevam-se as vozes de rebeldia na bancada governista na Câmara. Não foi por outra razão que Dilma deu bilhete azul para seus líderes no Senado, Romero Jucá, e na Câmara, Cândido Vaccarezza. E tanto pelo que as duas substituições significam em termos de alteração na correlação de forças no Parlamento quanto pela maneira desastrada como foram operadas, o resultado foi o agravamento da crise.
Por causa do clima de revolta reinante no Congresso, adiaram-se votações urgentes e relevantes, como a do Código Florestal e a da Lei Geral da Copa. É um exemplo claro de como a baixaria política que Dilma não consegue controlar pode afetar gravemente os interesses do País.
Não levará muito tempo para Dilma descobrir que, na tentativa de impor sua autoridade com a substituição das lideranças no Congresso, trocou seis por meia dúzia. Mas, mesmo que tenha de assumir o risco de ver a situação piorar muito, antes de melhorar, está mais do que na hora de a presidente da República, há quase quinze meses no poder, decidir se vai começar a governar de fato ou tornar-se definitivamente refém do fisiologismo e do atraso.

DIREITO DE RESPOSTA

FOLHA DE S. PAULO
21/3/2012

O Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta o direito de resposta no país. A iniciativa é bem-vinda, mas a Câmara dos Deputados precisará aprimorar o texto legal para sanar problemas que o afastam de seu objetivo maior.
O direito de resposta representa um complemento necessário ao pleno exercício da liberdade de expressão. Previsto de forma genérica na Constituição, tal direito era regrado pela Lei de Imprensa, editada em 1967 e anulada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009. Desde então, não há parâmetros claros para o exercício dessa prerrogativa fundamental.
Fechar essa lacuna é importante por duas razões. De um lado, para facilitar o uso do preceito constitucional por pessoas que se considerem atingidas, assegurando-lhes prazos razoáveis. De outro, para resguardar veículos de comunicação de ações cujo intuito seja inibir a investigação jornalística.
O principal problema do projeto do Senado é a ampliação desmesurada do escopo do direito de resposta. A previsão legal existe para que o ofendido possa retificar uma informação inverídica ou replicar acusações que lhe foram feitas.
O texto do Senado, no entanto, dilata tanto seu alcance que acaba por distorcer-lhe o significado. É o que ocorre, por exemplo, ao prever direito de resposta quando há alegada violação da intimidade. Neste caso, impõe-se a pergunta: como uma réplica poderia reparar o suposto dano?
Na mesma linha duvidosa vai a exclusão do rol de situações nas quais o direito de resposta seria negado, que figurava na Lei de Imprensa e no projeto original. Com a redação atual, nada impede que o alvo seja uma crítica literária, ou esportiva, nem se afasta a possibilidade de a retificação pedida conter expressões caluniosas, difamatórias ou injuriosas.
Também é preocupante a inversão do foro para julgar a ação. De acordo com o projeto, o processo deverá correr no domicílio do ofendido, e não no do réu -nesse caso, o veículo de comunicação-, como é a regra geral.
A situação é particularmente perniciosa quando quem pede a resposta é pessoa influente em sua região. Além disso, facilita o expediente de iniciar uma bateria de ações espalhadas pelo país, dificultando a defesa.
O Senado produziu uma peça que, por desequilibrada, precisa ser revista. Seu papel é harmonizar o direito do ofendido e a liberdade de expressão, que não pode ser tolhida.

JOGO FISIOLÓGICO

FOLHA DE S. PAULO
21/3/2012

Fruto de garantias oferecidas à Fifa pelo presidente Lula, Lei da Copa transformou-se em trunfo na peleja entre Dilma Rousseff e o Congresso

Em meio às pressões e chantagens que dominam as relações entre o governo federal e sua base parlamentar, a tramitação da Lei Geral da Copa no Congresso ganhou renovada projeção.
Embora suas consequências tendam a ser limitadas e transitórias, as normas que disciplinam a realização do Mundial de 2014 no país tornaram-se objeto de discussões acaloradas, que parecem pautar-se, ao menos em parte, pela máxima fisiológica de "criar dificuldades para vender facilidades".
Como esta Folha já teve oportunidade de comentar, não havia razão para o Brasil apressar-se em fazer mesuras e concessões à Fifa -que pretendia, por exemplo, responsabilizar a União "integralmente e independentemente de culpa" por eventuais prejuízos relacionados à competição.
É preciso considerar, porém, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando da confirmação do país como sede do Mundial, em 2007, ofereceu à Fifa garantias relativas a 11 tópicos, entre os quais figurava a comercialização de produtos.
Como se sabe, a entidade máxima do futebol mundial tem como um de seus patrocinadores uma marca de cerveja -e pretende vendê-la nos estádios. Tal intenção tornou-se o principal ponto de desacordo em torno da legislação.
Não existia em 2007, todavia, norma federal que proibisse o consumo de bebidas alcoólicas em praças esportivas. O veto passou a integrar o Estatuto do Torcedor em 2010, em decorrência de um protocolo firmado, em 2008, pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais -uma associação dos procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.
O texto incorporado ao Estatuto, diga-se, não prima pela precisão. Estabelece que "acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo" não poderão ocorrer caso ele porte "objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". A regra, aliás, foi suspensa na Bahia por decisão liminar da Justiça.
Uma vez que a Presidência assumiu compromissos, é razoável que sejam cumpridos, desde que não se trate de despropósitos óbvios. Não parece ser esse o caso da venda de cerveja em bares situados em estádios durante o período de competição -soa como um exagero ver em tal medida uma ruptura da soberania nacional.
É preciso, no entanto, que as concessões se restrinjam ao evento. Não cabe, a título de cumprir promessas à Fifa, revogar em definitivo as restrições do Estatuto do Torcedor à comercialização de bebidas alcoólicas, uma ferramenta de combate à violência nos estádios.

O INCENTIVO DA IMPUNIDADE À CORRUPÇÃO

O GLOBO
21/3/2012

As cenas de corrupção explícita mostradas pelo último "Fantástico", da TV Globo, têm lugar garantido na seleção dos piores momentos - ou melhores, a depender do ponto de vista - das reportagens publicadas nos últimos anos pela imprensa profissional de denúncia do roubo do dinheiro do contribuinte tramado no setor público.
As tratativas de representantes de quatro empresas interessadas em contratos de fornecimento a um hospital da UFRJ, no Rio, feitas com um repórter da emissora passando-se por burocrata responsável pelas compras do estabelecimento, são um mergulho no escabroso cotidiano de um Estado que avança cada vez mais sobre o bolso do contribuinte e sem maiores zelos com o destino do dinheiro alheio.
As cenas já fazem parte da mesma galeria de vídeos em que está um empregado dos Correios, Maurício Marinho, no ato de embolsar um maço de dinheiro oferecido por um empresário, uma espécie de fio da meada que levou Roberto Jefferson (PTB), "padrinho" do funcionário, a denunciar o mensalão. Juntam-se também ao registro do patético pedido de propina feito sem rodeios por Waldomiro Diniz, ainda assessor do chefe da Casa Civil José Dirceu, ao bicheiro Carlinhos Cachoeira. E à farta distribuição de dinheiro vivo no governo de José Roberto Arruda, no caso do "Mensalão do DEM".
Uma das peculiaridades do material mostrado pelo "Fantástico", e ampliado no "Jornal Nacional" de segunda-feira, é registrar a tranquilidade e destreza com que representantes de empresas com tradição em negócios com o poder público - Locanty Soluções, Toesa Service, Bella Vista Refeições Industriais e Rufolo Serviços Técnicos e Construções - articulam o pagamento de propinas, falam sobre superfaturamento para financiar o "por fora" do funcionário público sentado do outro lado da mesa, e fraudam uma concorrência. Parece fazer parte do trabalho diário de todos. E deve fazer.
Existem indicações de que há uma roubalheira disseminada e institucionalizada do dinheiro do contribuinte, sob patrocínio de maus servidores, com ramificações no mundo da política. Para ficar no bilionário universo da saúde pública, apenas 2,5% dos enormes repasses federais a estados e municípios, feitos no âmbito do SUS, são auditados. Assim, entre 2007 e 2010, R$ 154 bilhões fluíram de Brasília para o resto do Brasil sem qualquer controle. Quanto deve ter sido desviado? Fiscalizações feitas por inspetores da Controladoria Geral da União (CGU), por amostragem, em municípios, apontam a possibilidade de desaparecerem 30% dos repasses federais, apenas entre prefeituras.
A denúncia da falcatrua arquitetada no hospital da UFRJ atraiu declarações fortes contra a corrupção. Mas, como sempre, nada deverá ocorrer. O Ministério Público investigará e, quando o caso chegar à Justiça, há um amplo arsenal de recursos à disposição dos advogados das firmas para mantê-las em operação como fornecedoras do estado. Estas mesmas empresas já haviam sido "punidas" em 2010, por iniciativa do MP estadual. Como se viu, nada foi para valer. A faceta grave em todas estas histórias de corrupção é a impunidade, um eficiente incentivo para o crime continuado. Tanto que agentes de empresas negociam assaltos ao contribuinte como se fosse um negócio normal. No dia em que corruptores e corrompidos forem mesmo condenados a penas condizentes, este cenário mudará. Caso contrário, novos vídeos virão.

terça-feira, 20 de março de 2012

Mesmo em crime de tráfico, a regra é a liberdade; a prisão, a exceção.

Processo Número: 0003820..........063
Requerente: EMC
 
“Não se nega a acentuada nocividade da conduta do traficante de entorpecentes. Nocividade aferível pelos malefícios provocados no que concerne à saúde pública, exposta a sociedade a danos concretos e a riscos iminentes. Não obstante, a regra consagrada no ordenamento jurídico brasileiro é a liberdade; a prisão, a exceção”.
Min. Eros Grau, no HC 97.346 – SP.

O requerente foi preso em flagrante, sob acusação da prática do crime de tráfico de entorpecentes, ao “permitir” (?), segundo consta do Auto de Flagrante, que agentes policiais fizessem “revista” em sua residência e lá encontrassem uma “peteca” de cocaína de 2 g escondida dentro de um chuveiro elétrico sem uso e outra dentro de um rolo de papel higiênico, além de 10 pedras de crack. Ao ser interrogado, confessou que é usuário de cocaína e que também comercializava para “sustentar o seu vício”.
Requer, nos presentes autos, “a concessão do benefício da liberdade provisória vinculada”. (sic). Em apenso, os autos da comunicação do flagrante com o cumprimento das diligências inicialmente determinadas por este juízo.
Ao pedido, juntou os documentos fazendo prova de que é primário, nunca foi preso e nem processado, tem endereço certo e que faz pequenas compras a crédito nesta cidade, conforme carnês que apresentou.
Em parecer de fls. 31, o ilustre representante do MP manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sob alegação de que “a verdadeira infestação e porque não dizer epidemia nefasta das drogas assola a nossa sociedade local. A ordem pública encontra-se muito além do que apenas ameaçada. Apresenta-se ferida de morte.”
Está coberto de razão o ilustre representante do Ministério Publico. O tráfico causa um grande prejuízo à sociedade e, principalmente, aos jovens desassistidos nas periferias desta cidade. De outro lado, mesmo em se tratando de crime de tráfico, conforme tem entendido - alguns poucos ainda – Ministros do STF, “impõe-se porém ao Juiz o dever de explicitar as razões pelas quais alguém deva ser preso ou mantido preso cautelarmente.”
HABEAS CORPUS. PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ADITAMENTO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/06. INCONSTITUCIONALIDADE: NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DESSE PRECEITO AOS ARTIGOS 1º, INCISO III, E 5º, INCISOS LIV E LVII DA CONSTITUIÇAÕ DO BRASIL. EXCEÇÃO À SÚMULA N. 691-STF. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a gravidade do crime não justifica, por si só, a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 2. Não é dado às instâncias subseqüentes aditar, retificar ou suprir decisões judiciais, mormente quando a falta ou a insuficiência de sua fundamentação for causa de nulidade. Precedentes. 3. Liberdade provisória indeferida com fundamento na vedação contida no art. 44 da Lei n. 11.343/06, sem indicação de situação fática vinculada a qualquer das hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. Entendimento respaldado na inafiançabilidade do crime de tráfico de entorpecentes, estabelecida no artigo 5º, inciso XLIII da Constituição do Brasil. Afronta escancarada aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. 5. Inexistência de antinomias na Constituição. Necessidade de adequação, a esses princípios, da norma infraconstitucional e da veiculada no artigo 5º, inciso XLIII da Constituição do Brasil. A regra estabelecida na Constituição, bem assim na legislação infraconstitucional, é a liberdade. A prisão faz exceção a essa regra, de modo que, a admitir-se que o artigo 5º, inciso XLIII estabelece, além das restrições nele contidas, vedação à liberdade provisória, o conflito entre normas estaria instalado. 6. A inafiançabilidade não pode e não deve --- considerados os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana, da ampla defesa e do devido processo legal --- constituir causa impeditiva da liberdade provisória. 7. Não se nega a acentuada nocividade da conduta do traficante de entorpecentes. Nocividade aferível pelos malefícios provocados no que concerne à saúde pública, exposta a sociedade a danos concretos e a riscos iminentes. Não obstante, a regra consagrada no ordenamento jurídico brasileiro é a liberdade; a prisão, a exceção. A regra cede a ela em situações marcadas pela demonstração cabal da necessidade da segregação ante tempus. Impõe-se porém ao Juiz o dever de explicitar as razões pelas quais alguém deva ser preso ou mantido preso cautelarmente. Ordem concedida a fim de que o paciente seja posto em liberdade, se por al não estiver preso.
HC 97346 / SP - SÃO PAULO - Relator(a): Min. EROS GRAU - Julgamento: 25/05/2010 - Órgão Julgador: Segunda Turma – Publicação: 25.06.2010 - DJe - 116 – EMENT. Vol.02407-02 – pp.00369.
No caso, o requerente fez prova documental de que é primário, nunca foi preso e nem processado, tem endereço certo nesta cidade, que é usuário de cocaína e que comercializa pequena quantidade para manter a própria dependência. Na verdade, como dito antes, o tráfico é nocivo e causa grande prejuízo à ordem pública, mas a conduta do requerente não justifica a sua segregação preventiva, bem como não se pode deduzir que, uma vez em liberdade, voltará a delinquir. Quanto a sua dependência, poderá, querendo, recorrer aos serviços de saúde pública em busca de auxílio.
Não vejo razões, portanto, à vista do disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, para manutenção da prisão em flagrante do requerente ou decretação de sua prisão preventiva.
Isto posto, por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o requerimento para reconhecer ao requerente o direito de responder a acusação em liberdade.
Expeça-se o Alvará de Soltura e observe-se ao requerente para que não se ausente da cidade sem comunicar o novo endereço e que deverá comparecer aos demais atos processuais, sob pena de decretação de sua prisão preventiva em face da conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.
Intime-se.

Conceição do Coité, 29 de novembro de 2010

Bel. Gerivaldo Alves Neiva
            Juiz de Direito

LÊ TRAZ LIBERDADE

Vi esta frase em um adesivo de uma faculdade de letras. A letra “z” era invertida, parecendo um “s” e formava um bonito trocadilho: lê traz liberdade ou letras liberdade.
Esse adesivo me fez lembrar de uma situação que vivi há mais de 20 anos. Na época, eu era advogado de “posseiros” e pequenos proprietários de terra no interior da Bahia. Era o auge da expansão da fronteira agrícola na região oeste e também de muitos conflitos fundiários. Ao contrário de hoje, a luta era para ficar na terra, era defender a terra!
Naquela época, uma grande empresa rural, mais de fachada do que de fato, com recursos da Sudene, estava “grilando” terras no oeste da Bahia. Era tempo da fartura de recursos para o Proálcool e para o bolso de falsos investidores que recebiam o dinheiro público e sumiam no mundo...
Apesar de ser advogado recém formado, conhecia bem esse problema no interior da Bahia, pois havia feito estágio na Federação dos Trabalhadores na Agricultura – FETAG. Aliás, fui um estagiário privilegiado. Aprendi a advogar com Lúcia Lyra, Paulo Torres e Edson Souza. São figuras quase mitológicas para o mundo jurídico-alternativo-popular na Bahia! São quase entidades, orixás baianos!
Pois bem, certo dia atendi no escritório um “posseiro” que estava sendo ameaçado por um preposto dessa temida e poderosa empresa. Conversamos sobre o caso, tomei nota das informações para a ação possessória e lhe apresentei a procuração para assinar. Ele recebeu a caneta que lhe ofereci, olhou o papel, olhou em meus olhos, olhou novamente o papel e me devolveu a caneta.
Era um agricultor típico. Rosto queimado do sol escaldante do oeste baiano e repleto de marcas. Mãos grossas e unhas sem corte e algumas com pequenas marcas de terra. Trazia um chapéu de couro apertado entre as mãos e calçava um bota também de couro. Os olhos ligeiros corriam meu escritório e misturavam medo e esperança.
Seu ato de me devolver a caneta ainda seria explicado, mas pensei em vários motivos. O primeiro e o que eu mais temia é que ele não estava acreditando no “taco” de um advogado com apenas 21 anos de idade para enfrentar aquela dureza. Pensei também que ele não acreditava na saída legal e tentaria resolver a seu modo. Pensei em outras possibilidades, mas não pensei jamais na contundente resposta que ele me daria com a voz embargada e forte ao mesmo tempo:
- Doutor, o senhor me desculpe, mas eu sou analfabetizado.
Fiz uma primeira confusão entre alfabetizado e analfabetizado, mas compreendi em seguida que ele não sabia assinar seu nome na procuração. Havia naquela expressão, no entanto, muito mais do que o significado de ser analfabeto. Não era mais uma simples condição de não saber assinar o nome, mas de ter se tornado analfabeto, aliás, de ter sido a conseqüência de um processo de abandono pelo poder público, de ter sido esquecido na zona rural, de não ter sido contado como gente...
Passado o constrangimento, tentei lhe explicar que seria necessário fazer uma procuração pública no cartório, que não se incomodasse com a situação de não saber assinar o nome e também lhe contei aquela velha piada do doutor que pede ao pescador para lhe atravessar o rio de canoa. No meio do rio, o doutor pergunta se o pescador sabe ler e ele responde que não. O doutor, então, responde que o pescador perdeu metade da vida. Percebendo o perigo iminente, o pescador pergunta ao doutor se ele sabe nadar e a resposta também é negativa. O pescador, então, observa que o doutor vai perder a vida inteira, pois a canoa vai afundar.
Ele riu meio sem graça, mas se animou um pouco e concordou que os saberes são diferentes, observando que um advogado sabe sobre a Justiça e um homem da roça sabe sobre a natureza, que é o seu mundo.
Pensou um pouco e começou a falar com sabedoria: meu doutor, eu sei se o ano vai ser bom de chuva e sei até o mês que vai chover; conheço o canto de todos os pássaros e sei o que eles conversam; conheço a pisada da onça, do caititu, da raposa e sei onde mora cada um desses bichos; sei todas as horas do dia, desde a madrugada, de acordo com o cantar do galo ou de outros avisos da natureza; conheço todos os paus, folhas e raízes boas prá remédio; na natureza, doutor, até as formigas têm o que dizer... Meu doutor advogado, de natureza eu também sou doutor!
Se tivesse deixado, ele teria conversado horas sobre seus saberes, mas tinha outros clientes para atender ainda naquela calorenta manhã. Antes de sair, ele suspirou fundo e me disse: olhe doutor, esse todo meu saber só me serve na roça. Aqui na cidade, como não sei ler, ando tateando como um cego. É assim mesmo, quem não sabe ler é como um cego.
Mais de 20 anos se passaram...
Pois bem, hoje sou Juiz de Direito e não preciso mais de procuração do cliente. Hoje tenho jurisdicionados. (Não gosto desse nome, pois transmite uma idéia de reinado e súditos.) O certo, no entanto, é que ou Juiz de Direito e continuo tentando ler e ver o mundo em que vivo.
E vejo, por exemplo, crianças concluindo o primeiro ciclo do ensino fundamental sem saber ler ou escrever, sendo aprovados automaticamente. Algumas não podem ser classificadas sequer como “analfabetos funcionais.” Ficam esperando apenas a hora da merenda, mas depois se cansam da mesmice da escola, entram para a estatística de evasão escolar e vão para as ruas.
Hoje, depois de 20 anos, interrogo jovens de 20 anos acusados de pequenos furtos para comprar pedras de “crack” e quando peço sua assinatura no termo do interrogatório, vejo a caneta sendo devolvida e trocada pela esponja do carimbo.
Por coincidência, estamos no vigésimo aniversário da Constituição de 1988, onde a educação é direito de todos e dever do Estado, mas o Estado Brasileiro continua “analfabetizando” suas crianças e conduzindo seus jovens ao nada, ao descrédito total, à desesperança, cegos, errantes pelo mundo!
Alguns constitucionalistas, no entanto, dizem que nossa Carta Magna é maravilhosa, pois já nos garantiu o mais longo período de estabilidade política.
A cegueira deles é outra...

Por  Gerivaldo Alves Neiva

sábado, 17 de março de 2012

Drogas. Dependentes. Pedidos de auxílio-doença

LUIZ FLÁVIO GOMES
Áurea Maria Ferraz de Sousa
 
O número de pedidos de auxílio-doença e consequentes afastamentos dos dependentes químicos preocupa o governo.
Dados apresentados pela Folha  trazem os resultados desta expectativa negativa para os cofres públicos.
Em 2011, 124.947 auxílios-doença foram concedidos a dependentes químicos e isso custou R$ 107,5 milhões para o governo. São pessoas que deveriam estar contribuindo para a Previdência, mas que estão “consumidas pelas drogas”, expressão usada pelo ministro da Previdência Social Garibaldi Alves. Se todo esse dinheiro fosse gasto com a prevenção muito provavelmente outro seria o cenário.

Vale lembrar que a Lei de Drogas trata do assunto como questão de saúde pública. Em tese, o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) deveria promover medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Mas o que se vê é o mais completo descaso público (e da própria sociedade, de um modo geral) com o problema. O que chamam de “limpeza” em algumas cracolândias, na verdade, apenas migra o usuário de um lugar para outro. Isso não é solução para o gravíssimo problema dos chamados por Bauman de “refugos humanos” (ou lixo humano), que sempre existiram, mas que agora, com o modelo capitalista vigente, estão aumentando assustadoramente no mundo todo. O que fazer com os desempregados (que não arrumam emprego), marginalizados, drogados etc.? Esse é um dos graves problemas que o modelo capitalista vigente não está conseguindo achar solução. Enquanto políticas preventivas efetivas não forem concretizadas, vamos continuar perdendo nossa qualidade de vida.

VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?

Gerivaldo Alves Neiva

- Você sabe com quem está falando?
Coitado do interlocutor: será um delegado, um juiz, um promotor? Valha-me Deus!
Esta expressão demonstra, sobretudo, o autoritarismo e a arrogância dos agentes públicos deste nosso país. Muitas vezes, é usada até mesmo por filho, esposa ou parente em grau distante de “autoridade” qualquer. É típica do “país dos bacharéis.”
Eu nunca usei esta expressão, mas já fui tentado algumas vezes.
Certa feita, estava na estação rodoviária de Salvador esperando minha sogra, pessoa idosa, chegar do interior do estado com caixas de preciosidades: rapadura, requeijão, carne do sol e outras iguarias mais. Na época, havia um torniquete que impedia o acesso à plataforma de desembarque, mas havia um portão lateral destinado à saída dos carregadores credenciados que trabalhavam na estação rodoviária.
Vendo minha sogra desembarcar, pedi educadamente ao funcionário que me permitisse entrar por aquele portão: “companheiro, aquela senhora é minha sogra e está precisando de ajuda com aquelas caixas...” Ele nem me deixou concluir: “meu jovem, este portão é só para desembarque...”
Insisti com minha calma costumeira e expliquei que não lhe causaria prejuízo algum, pois entraria apenas para trazer duas caixas até a parte externa e também não causaria qualquer problema para sua autoridade, mas não obtive êxito com meus argumentos.
Nisto, vejo que se aproxima de mim um Sargento da Polícia Militar, devidamente fardado, que havia comandado o destacamento de uma Comarca que eu havia trabalhado. Ao me reconhecer, o Sargento colocou sua mala no chão me saudou com a “continência” e perguntou se estava precisando de alguma coisa.
Tive muita vontade de rir da cara de surpresa do funcionário da estação rodoviária, mas me contive. Com mais humildade ainda, expliquei ao Sargento o ocorrido e este se virou com autoridade militar para o funcionário e disse que ele estava desrespeitando um Juiz de Direito e que fosse ele mesmo apanhar as caixas. Claro que não permiti e eu mesmo fiz questão de ajudar minha pobre sogra que já estava desesperada com a demora.
Na volta, o funcionário me pediu mil desculpas e observou, quase me repreendendo, que eu deveria ter dito logo que era Juiz de Direito e que tudo teria seria resolvido sem problemas. Aceitei suas desculpas, agradeci ao Sargento e fui embora. Deu tempo ainda para ouvir uma pessoa que presenciou a cena comentar: “ah! se eu fosse Juiz de Direito esse guardinha de rodoviária ia ver uma coisa!”
Deixa prá lá... Com diz o ditado: “Deus não dá asa a cobra!”
Outra vez, ainda em Salvador, imprudentemente, cometi uma infração de trânsito. Era uma famosa “roubada”, fazendo um “cotovelo” não permitido, para encurtar caminho e evitar duas demoradas sinaleiras. Nunca tinha feito aquilo antes, mas admirava quem fazia. O problema é que havia um módulo policial na praça logo em seguida à saída do “cotovelo”, mas naquele dia olhei com cuidado e não vi o policial militar de plantão.
Criei coragem e fiz o “cotovelo” com maestria e rapidez. Com mais rapidez ainda, o policial militar que estava do outro lado da rua apitou com força, apontando para meu carro e me fazendo estacionar. E agora? Fazer o quê? Flagrante...
O policial militar aproximou-se bem devagar, com aquela “marra” característica e sotaque “baianês” acentuado: “boa tarde, cidadão, documento do veículo, habilitação e documento de identidade!”
Vi que se tratava de um soldado e não tinha dúvida de que estava errado e que deveria ser punido. Agi com absoluta calma. Cumprimentei o soldado e perguntei se ele já havia multado um Juiz de Direito em sua carreira de Policial. Ele me olhou com surpresa e me perguntou a razão. Respondi então que seria aquela a sua primeira vez e lhe apresentei minha carteira de magistrado.
Não sei descrever a expressão inicial dele: surpresa, raiva, indignação, dúvida... Olhava a carteira e me olhava como se conferindo a fotografia da carteira com meu rosto. Depois de alguns segundos ele me devolveu a carteira e me disse em tom de reprovação: “Até o senhor, doutor? Tudo bem, não vou lhe multar, mas o senhor sabe que cometeu uma infração e que está errado. Pode ir embora, mas não faça mais isso, doutor.”
Agradeci sem graça e me despedi do soldado em péssimo estado moral. Melhor seria que não tivesse me apresentado como Juiz e ser multado normalmente. O comentário do policial me valeu muito mais do que a multa por infração no trânsito. Aquele “até o senhor, doutor?” ficou repercutindo em minha cabeça por vários dias.
Claro que já vivi outras situações, mas depois desses dois episódios entendi, primeiramente, que não tenho uma estrela na testa me identificando como Juiz de Direito e que o funcionário da estação rodoviária estava apenas cumprindo o que lhe foi determinado e protegendo seu emprego; em segundo lugar, que terminei constrangendo desnecessariamente um policial militar no exercício de sua função e saindo mais constrangido ainda ao me utilizar da condição de Juiz de Direito para me livrar de uma merecida multa de trânsito.
Por fim, passei a agradecer todos os dias ao constituinte que elaborou o artigo 5º, da Constituição Federal: “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza.”
Conceição do Coité, 16 de novembro de 2008

A MENINA DAS BALINHAS DE CAFÉ

A MENINA DAS BALINHAS DE CAFÉ
Ou uma brevíssima introdução ao estudo do Direito...

Gerivaldo Alves Neiva
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.... 6,5,4,3,2,1, amarelo, vermelho!
M... não deu prá passar na sinaleira. Ou semáforo. Ou farol... o que seja!
E esta é demorada... Começou a contagem regressiva do vermelho para o verde: ...99, 98, 97...
Esta é aquela da menina que vende balinhas de café. Lá vem ela. São quatro filas de carros e eu sou o primeiro da fila da coluna dois. Ela deixa um pacotinho de bala sobre o retrovisor do meu carro e corre para o próximo atrás de mim. Vou contando: 1, 2, 3... me perdi. Parece que 8 ou 10. Agora ela corre do primeiro ao último. 1 real cada pacotinho. É pegar ou largar.
Adoro essas balinhas de café. Acho que não tem problema comprá-las, pois além da embalagem própria, ainda vem com outra embalagem por cima. Dei-lhe uma moeda de 1 real e voltei a acompanhar sua maratona. Um olho na menina e outro no contador da sinaleira: 35, 34, 33.... Caramba! Será que vai dar tempo! 21, 20, 19... ainda faltam uns três carros. 8, 7, 6... Ela conseguiu!! Que maratona!
Na minha conta, parece que vendeu uns 3 ou 4 pacotinhos de balas. Quando o sinal ficou verde, ainda vi pelo retrovisor interno ela se esquivando de alguns veículos apressados, em meio a buzinas e fumaça, e retornando para a sombra de uma árvore no canteiro ao lado da pista. Deveria estar suada e cansada. Eram 13:45 e certamente fazia muito calor. Com meu ar condicionado e meu vidro com película protetora não dá para sentir. Olhei uma última vez pelo retrovisor e vi a menina de perfil. Tive a impressão de que ela estava grávida. Caramba! Mas ela deve ter 14 ou 15 anos e já está grávida!
Preciso me concentrar no trânsito, mas a imagem da menina continua em minha cabeça. Seu olhar é piedoso e sério. Como seria o sorriso dela? Os cabelos longos de rabo de cavalo, parecendo uma cigana ou indiana. Bonita ela. Os seios são pequenos e o corpo é magro e forte ao mesmo tempo.
Segui minha viagem, mas a cena não me saía da cabeça: a menina que vendia balinhas de café na sinaleira. Pensava bobagens assim: e se alguém pegasse o pacote de balas e saísse em disparada sem pagar? E se ela fosse atropelada quando ainda se desviava dos carros? Deus é mais...
Dirigia e pensava: será que as balinhas eram dela ou eram de alguém que comprava e repassava prá ela vender? Que bobagem... Ora, então ela podia ser empregada de alguém. Também podia ser uma vendedora autônoma. Sendo assim, a cena que me perturbava poderia ser típica de uma relação de emprego ou de compra e venda de mercadorias... relação de consumo? É Lei demais...
Ora, sendo compra e venda, então estamos diante de um contrato típico.
(... Estou me lembrando de um texto do Professor Flávio Tartuce que fala do vendedor de amendoim na praia e a boa-fé objetiva. Gostei da forma como ele introduz a discussão sobre uma questão teórica jurídica: amendoins na praia... 
E balinhas de café na sinaleira? Não creio que seja uma relação de emprego. Está mais para um contrato mesmo. Igual ao menino dos amendoins na praia do Tartuce.
Então, sendo contrato, podemos pensar em partes contratantes, objeto, cumprimento das obrigações, mora, inadimplência, boa-fé objetiva, função social dos contratos e tantos outros princípios previstos no Novo Código Civil. É Lei demais, meu irmão...
De outro lado, pode ser uma relação de consumo? Aplicar o Código de Defesa do Consumidor em relação de compra e venda de balinhas na sinaleira, pode? Neste caso, havendo descumprimento, seria competente o Juizado de Defesa do Consumidor ou o Juízo da Vara Cível? Tome-lhe mais Lei...
De fato, tem Lei prá tudo: vivemos contratando diariamente em várias situações, sou parte, sou consumidor, sou vítima...
E a menina? Será que esta grávida mesmo? Quem será o pai? Se o pai não assumir, pode requerer a ação de investigação de paternidade e realizar o DNA? E o bebê já tem direitos desde a concepção ou só depois de nascido? Isto tudo está na Lei... Código Civil...
E se ela fosse atropelada enquanto corria entre os carros? Teria culpa o motorista ou seria culpa exclusiva dela? Seria crime culposo ou doloso ou não seria crime atropelar uma menina maluca correndo entre carros para vender balas de café? Êpa! Código Penal na área... É, Código Penal também é Lei.
Cabeça de Juiz é um problema. Para cada situação, uma Lei. Para uma pobre menina vendendo balas, já apliquei a legislação Civil, Penal, Trabalhista e Consumidor. Além de viver procurando uma Lei para cada caso, Juiz também é condicionado a pensar em Direito privado, público, adjetivo, substantivo, material, objetivo, subjetivo..., como se isso fosse possível no mundo pós-moderno, industrializado, informatizado e globalizado...
Mas vamos voltar à menina das balinhas e seu bebê... Ora, se ela está grávida, então é pessoa humana do sexo feminino. É uma mulher, tem sentimentos e certamente tem um nome: Maria, Raquel, Júlia, Regina, Érica, Luana, Donatela, Flora, Amélia...? Não. Amélia, não!
Voltando às nossas leis: além de vendedora de balinhas de café na sinaleira, agora nossa menina também é uma pessoa humana. Então, posso pensar que ela tem Direitos? Será que ela sabe que tem Direitos? Será que ela sabe que a princípio a Lei é para todos? Que somos todos iguais perante a Lei? Deixa prá lá...
Lei e Direito sempre causa confusão nas pessoas. Por exemplo, aplicamos várias Leis enquanto pensávamos na menina que vende balinhas de café na sinaleira. São centenas ou milhares de Leis. Para cada problema, uma Lei. Nossa mentalidade legislativa é tão forte que pensamos na Lei como se o fato que ela regula fosse isolado do mundo social. É como se existisse apenas de um mundo das Leis. Está tudo normatizado... Certa vez ouvi Luis Alberto Warat dizer: “vamos brincar na floresta enquanto o normativismo não vem.” Que legal!
Com tanta lei, é como se nossa menina fosse também isolada do mundo, hermética, pura.... Como se o Direito fosse uma ciência pura, fora do mundo...
Mas o Direito não é a Lei? O Direito não é tudo que está posto nos Códigos e nas demais leis e normas? Vamos pensar mais um pouco...
Assim, por exemplo, vamos pensar que a menina que vende balas de café na sinaleira está negociando e praticando atos jurídicos. Logo, podemos dizer que aí está presente o Direito? Sim, é certo. De outro lado, quando pensamos que uma adolescente de 15 anos está vendendo balinhas de café na sinaleira para sobreviver, que esta adolescente tem uma família, vive em uma sociedade, tem um nome, está grávida e é uma pessoa humana que tem direitos, podemos dizer que também aí está presente o Direito. Ora, se é assim, então o Direito é maior do que a Lei? Sim, é certo.
De fato, agora podemos pensar em Direitos (dos) Humanos, Direitos Fundamentais, Direitos Constitucionais, dignidade da pessoa humana, cidadania, solidariedade...
Na verdade, para compreender esta relação de Direito e Lei com mais profundidade precisamos estudar mais do que o Direito como ciência. Precisamos de outras ciências. Precisamos de lições, principalmente, de filosofia e sociologia, ou seja, de interdisciplinaridade. Um pouco de psicanálise também faz bem.
Precisamos de outras respostas: quem é nossa menina e por que ela se tornou vendedora de bala de café na sinaleira? Quem são seus pais? Onde mora? Quem é o pai do seu filho? Por que não está na escola? Está fazendo pré-natal? Tem lazer e cultura?
São divagações filosóficas e sociológicas imprescindíveis à compreensão de um fato revestido de relações sociais e jurídicas, onde também está presente o Direito.
Com essa compreensão, seremos meros “contratantes” quando nossa menina for apenas uma vendedora de balinhas de café na sinaleira; seremos “conhecedores de leis” quando nossa menina for apenas parte de relações jurídicas as mais diversas e, por fim, seremos “juristas verdadeiros e humanistas” quando compreendermos que nossa menina, primordialmente, é uma pessoa humana que precisa ser cuidada e, por conseqüência, quando compreendermos que é tarefa do verdadeiro jurista lutar para que nossa menina tenha assegurados seus direitos, a dignidade e a cidadania.
Assim se resume a diferença entre Lei e Direito. A Lei regula os fatos sociais e o Direito, em companhia de outras ciências, nos faz compreendê-los. Não é fácil?
Finalmente, depois de distinguir e separar a Lei do Direito, sendo mais do que um mero comprador de balas e conhecedor de leis, o jurista verdadeiro e humanista precisa ter a compreensão multidisciplinar do fenômeno social e lutar, cotidianamente, por uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Sonhar, pois “sem sonhos não existe a transformação da realidade e o homem que perde a capacidade de sonhar, perde a capacidade de viver...” (L.A. Warat).
Por fim, este é o sentido da nossa existência e da existência do Direito: alcançar a JUSTIÇA, ou seja, a UTOPIA! Como nos ensina L. A. Warat no Manifesto do Surrealismo Jurídico: “o sentido do Direito é o de ser parte do sentido de uma prática social.”

Conceição do Coité – Ba., 22 de outubro de 2008, ano XX da Constituição Federal de 1988.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Festas de aniversário e estado de exceção: chamem o Cosme de Farias!

Festas de aniversário e estado de exceção: chamem o Cosme de Farias!
Gerivaldo Neiva *
Sábado passado saí para uma caminhada e encontrei um amigo dos tempos de faculdade e que resolveu permanecer na advocacia. Conversamos amenidades, futebol (eu Vitória e ele Bahia), trabalho, a nova conjuntura do Tribunal de Justiça da Bahia e temas jurídicos da atualidade.
Antes da despedida, ele me relatou que estava ainda com sono e que tinha ido dormir muito tarde na noite anterior, pois teria acontecido um aniversário no salão de festas do edifício em que residia e que houvera uns contratempos durante a festa. Seguinte: alguns moradores dos primeiros andares do prédio sentiram um cheiro estranho subindo as escadas e logo perceberam que se tratava de maconha. No final da investigação, descobriram que alguns adolescentes – uns do prédio e outros visitantes – estariam fumando um baseado na escada do primeiro para o segundo andar do prédio. A confusão foi tão grande que terminou envolvendo todos os moradores. O síndico, habilmente, contornou a situação com o final antecipado da festa e demovendo alguns moradores mais excitados que queriam a presença da polícia no local. 
O que você acha disso, indagou-me o amigo. Nada, respondi. Ante seu olhar decepcionado, acrescentei: não vejo problema algum que adolescentes fumem um baseado de maconha. Isto não é crime e hoje é algo absolutamente natural para tantas gerações de adolescentes. Aliás, queiramos ou não, alguns deles, inclusive menores de 18 anos, proibidos de beber em bares, “tomam todas” nesses aniversários e nem por isso os donos da festa são presos pela policia, apesar do crime. Concluí: A adolescência é assim mesmo, meu caro. Uma adolescência saudável e repleta de experiências torna o homem mais tranquilo na maturidade. Ou não?
Chegando em casa, recebi o jornal do porteiro e folheei um pouco enquanto descansava da caminhada. Na página policial, a manchete: “Polícia acaba com festa de aniversário regada a drogas.” Levei um susto e pensei que se tratava da festa de aniversário que comentei com o amigo. Engano meu. Na verdade, a festa da página policial teria ocorrido em um bairro pobre de Salvador, que por ironia do destino tem o nome do mais famoso rábula do Brasil e defensor dos pobres: Cosme de Farias. [1]
Segundo o Jornal: “Três trouxinhas de cocaína, um prato com vestígios da droga, um revólver calibre 38, garrafas de cerveja vazias, preservativos usados no banheiro e muita sujeira. Esse foi o cenário encontrado pela polícia neste domingo, 11, em um imóvel na Travessa Laudelino, em Cosme de Farias. Militares da 58ª CIPM e da Rondesp foram apurar uma denúncia sobre a ocorrência de uma ‘festa do pó’.”  E mais: “Após uma noite regada à cocaína, cerveja e sexo, os detidos na ‘festa do pó’ estavam programando outra comemoração para terminar o final de semana. Um churrasco na laje da casa de Emerson,  quando os militares chegaram, por volta das 11 horas.”
“Disseram que iam tomar banho na piscina de plástico e fazer um churrasco na laje”, conta a delegada Mônica Piropo. Segundo a plantonista, nenhum dos conduzidos tinha antecedentes criminais”. 
Não tem muito o que comentar: militares invadiram uma residência para apurar denúncia e prenderam as pessoas que se divertiam em uma festa de aniversário. Ora, cadê o crime: Cheirar cocaína? Fumar maconha? Fazer sexo? Ser traficante o aniversariante? Planejar um churrasco na laje? Tomar banho em piscina de plástico?
Mais um detalhe: nenhum dos conduzidos tinha antecedentes criminais!
Na breve biografia de Cosme de Farias encontrada na Wiki consta que o famoso rábula “tornou-se advogado provisionado (rábula), e passou a vida defendendo milhares de clientes que, sem condições financeiras, de outra forma não teriam condições de uma defesa”.
Por fim, neste Estado de Exceção em que vivemos, em que a “otoridade” policial se acha no direito de eleger criminosos e meliantes para serem presos, de nada valem as garantias constitucionais ou residir no bairro que leva o nome de Cosme de Farias. Enquanto isso, nas festas de aniversários em condomínios de bairros nobres ou nas mansões das asas de Brasília...
* Juiz de Direito (Ba) e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)



[1] Nasceu Cosme de Farias no subúrbio distante de São Tomé de Paripe, bairro que integra o subdistrito de Paripe. Sua formação foi apenas do curso primário. Tornou-se advogado provisionado (rábula), e passou a vida defendendo milhares de clientes que, sem condições financeiras, de outra forma não teriam condições de uma defesa.
Na advocacia, sua maior realização foi o habeas corpus em favor de Sérgia Ribeiro da Silva - A cangaceira Dadá, viúva de Corisco, em 1942.
Em 1915 fundou a "Liga Baiana contra o Analfabetismo", instituição que funcionou até a década de 70, publicando cartilhas e mantendo escolas para a população mais pobre, da capital e de algumas outras cidades baianas. Fonte: Wikipédia.

quinta-feira, 15 de março de 2012

O CASACO DE MARX E OS JUÍZES BAIANOS

domingo, 19 de agosto de 2007


Quando viveu em Londres, a partir de 1849, Marx passou por sérias dificuldades financeiras. Perdeu dois filhos ainda crianças, Guido e Francisca e, em carta a Engels, que sempre lhe prestava ajuda, em 1852, relatou: “Minha mulher está doente. Minha filha Jenny está doente. Heleninha (Demuth) está com uma espécie de febre nervosa. Não pude nem posso chamar o médico por falta de dinheiro para os remédios. Há oito dias que alimento minha família unicamente com pão e batatas. E não sei se ainda vou poder comprar pão e batatas para hoje.” [1]
Nesta época, Marx escreveu, talvez, a obra mais polêmica da história da literatura: O Capital.
Para escrever O Capital, no entanto, Marx precisava pesquisar na Biblioteca do Museu Britânico. Porém, diante das dificuldades financeiras que enfrentava, Marx viu-se obrigado a penhorar seu casaco de inverno.
Assim, “se seu casaco estivesse na loja de penhores durante o inverno ele não podia ir ao Museu Britânico. Se ele não pudesse ir ao Museu Britânico, ele não podia realizar a pesquisa para O Capital.”[2]
Temos, portanto, um paradoxo: para sobreviver, Marx precisava penhorar o casaco, mas sem o casaco não podia ir à biblioteca, sem ir à biblioteca não podia escrever, sem escrever não podia ganhar dinheiro e, então, para sobreviver precisava penhorar novamente o casaco.
E os Juízes Baianos com isso?
Pois bem, durante a semana do magistrado, em Salvador, soubemos que um Juiz do Rio Grande do Sul tem um gabinete com a seguinte estrutura: um secretário, um assessor e dois estagiários! Acreditem: um secretário, um assessor e dois estagiários!!!
Bom, enquanto isso, aqui na Bahia, o Juiz, se quiser um “ofício” melhor elaborado vai ele mesmo digitar (ou datilografar?), pois a estrutura do Gabinete do Juiz do Poder Judiciário do Estado da Bahia é a seguinte: um Juiz de Direito para atuar em sua Comarca ou Vara, “responder” por outras, “auxiliar” em outras, “substituir” em outras, participar de “mutirões” em outras e, ainda, atuar em Juizados Especiais.
Nosso paradoxo, então, pode ser resumido assim: nós, magistrados, precisamos fazer audiências, despachar e sentenciar em nossas Varas ou Comarcas, mas também temos que fazer tudo isso naquelas que substituímos ou auxiliamos, porém, para andar bem o serviço, precisamos cuidar da nossa Vara ou Comarca e cuidar sozinho do gabinete.....
Isso é pouco. Nosso paradoxo é bem maior.
Sabemos, muitas vezes por ouvir dizer, pois tempo não há para ler ou pesquisar, que existem tantas novidades, tantas teorias novas no Direito que nosso (já) ultrapassado curso de Direito e nossas leis não resolvem mais.
Falam por aí em tantas coisas boas: adimplemento substancial, direitos de personalidade, judicialização da administração, neoconstitucionalismo, pós-modernidade, abuso do direito, enriquecimento sem causa, reserva mental, vulnerabilidade do consumidor, onerosidade excessiva, nova hermenêutica......
São tantos cursos de especialização, tantos congressos, tantos mestrados e doutourados....
Mas, nós, os Juízes da Bahia, precisamos cuidar de nossas Varas ou Comarcas e de tantos outras sob nossa responsabilidade.
E agora, o paradoxo final: todo nosso tempo é para judicar, mas para judicar bem precisamos estudar, para estudar precisamos de tempo, mas nosso tempo todo é para judicar....
Enquanto não resolvemos nosso paradoxo, vez por outra vamos “assistir” palestras de mestres e doutores de lugares onde o Juiz tem o tempo para judicar e o tempo para estudar!.

 *Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité – Ba.

[1] Konder, Leandro. Marx Vida e Obra. 7ª ed. São Paulo. Paz e Terra. 1999. p. 76.
[2] Stallybrass, Peter. O Casaco de Marx. Autêntica. 2ª ed. Belo Horizonte. 2004. p. 66