quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Calmon enfrenta bandidos e ministros do STF

Essas digressões generalizantes ocorrem pelo exemplo que dá ao país uma juíza, por sinal baiana, Eliana Calmon, que exerce a difícil função de corregedora do Conselho Nacional da Justiça. A expressão que cunhou, “bandidos de toga”, redime no mais alto grau a consciência popular, a que só restava abaixar-se ante os integrantes de tal súcia.

Mais ainda cresce de expressão a manifestação da juíza Calmon – e por isso ela recolhe solidariedade de norte a sul do país – porque ocorre na iminência de o Supremo Tribunal Federal decidir sobre a restrição dos poderes do CNJ, em ação movida, de forma tristemente corporativa, pela Associação dos Magistrados do Brasil.

Sente-se no Supremo um propósito de acatamento ao desejo dos magistrados representados por sua entidade, entre eles os “bandidos de toga” citados por Eliana Calmon, o que levou até ao adiamento do julgamento, fazendo com que um dos seus ministros questionasse se, afinal, não se trata de uma corte judicial.

Se Rui Barbosa visse para o que derivou no Brasil a Justiça para cujos alicerces ele tanto contribuiu, certamente reverenciaria a postura de sua colega e conterrânea, mas ficaria também pelo menos com a impressão de que a frase que ele cunhou, e que serve de epígrafe ao texto anterior, talvez tenha sido muito rigorosa com os juízes do passado

No tempo em que juiz não saía em coluna social

“Não há tribunais que bastem para abrigar o direito quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados" (Rui Barbosa).
O comum dos mortais tem um medo danado de juiz. É a pessoa que, não ostentando aparato bélico, com suas togas e martelos, impõe um respeito que só vendo, pode mandar qualquer para a cadeia pelo mais simples motivo, conforme a própria interpretação. Por isso é reverenciado, e até o policial mais truculento fala baixo na presença dele.
Estereotipicamente falando, o juiz é o cidadão austero, recatado. Um cumpridor da lei que só se pronuncia nos autos. Essa condição – sempre lembrando que se trata aqui de uma idealização da imagem – não deixa de ser confundida com arrogância, e é assim que os magistrados em geral são vistos, como seres arrogantes e superiores.
Daí para a presunção, é um passo. Ciente de seu poder, o juiz de hoje não se aborrece por deixar processos na gaveta, atrasando a vida das partes. Mais o preocupa sair nas colunas sociais e participar de convescotes da magistratura do que fazer justiça. Modernamente, tem gente que ingressa na carreira já pensando nisso.

Informação: Site Por Escrito.

Inquérito aponta que família Maluf teria enviado mais de US$ 1 bilhão ao exterior

O inquérito que investiga supostos crimes cometidos pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e por seus familiares envolve mais de US$ 1 bilhão que teriam sido desviados para o exterior. "Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão (...). A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB [Produto Interno Bruto] de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe", disse o ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a Folha. A Corte julga se aceita a abertura de ação contra o parlamentar. Lewandowski negou a tese apresentada pela defesa de Maluf de que, quando ele era prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1996, ainda não havia legislação de lavagem de dinheiro e, portanto, ele não poderia ser processado por isso. O relator afirmou ainda que foram encontrados recursos de Maluf e de seus familiares em diversos países. "Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenas em Jersey. Estima-se que só na Suíça a família Maluf movimentou nada menos do que US$ 446 milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões nas contas da família Maluf”, declarou. Após o magistrado concluir seu voto, os demais ministros do STF deve se manifestar a respeito das acusações. Eles podem arquivar o caso ou determinar a abertura de ação contra Maluf.

Informação: Site BN.

O Supremo e o futuro do CNJ

Uma das principais decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou a funcionar em 2005, foi a de fiscalizar, processar e aplicar sanções administrativas a magistrados envolvidos com corrupção, nepotismo e tráfico de influência. A tarefa cabia às corregedorias dos tribunais, mas muitas delas foram corroídas pelo corporativismo. A pretexto de preservar a “imagem da Justiça”, essas corregedorias deixavam de expor irregularidades de todo o tipo, cometidas por juízes.

Em seis anos de atuação, o CNJ condenou 49 magistrados. Desse total, 24 foram punidos com a pena máxima no plano administrativo - a aposentadoria compulsória. Os casos mais rumorosos foram os do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF)da 2.ª Região. Acusados de favorecerem máfias dos caça-níqueis, eles foram aposentados em 2010. Além disso, o CNJ colocou 6 magistrados em disponibilidade, afastou 15 provisoriamente, removeu 2 compulsoriamente e submeteu 1 à sanção de censura. Em 2009, as punições atingiram um corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) da Região Norte, que foi aposentado por engavetar processos contra desembargadores da Corte.

Apesar da contribuição que tem dado para impedir que uma minoria de juízes acusados de desvio de conduta comprometa a autoridade de uma corporação integrada por 14 mil magistrados, o CNJ está correndo o risco de perder atribuições e ser esvaziado. Isto porque, pressionada pelas corregedorias dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. A AMB alega que o CNJ não teria competência para punir e que só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

A ação já está na pauta do STF e seu relator, ministro Marco Aurélio Mello, tem sido um crítico do CNJ. Além do apoio público de entidades sindicais da magistratura, o recurso da AMB tem o endosso velado de membros do CNJ que são juízes de carreira. É o caso do presidente do órgão, Cezar Peluso. Na época do julgamento de Medina e Carreira Alvim, ele defendeu - sem sucesso - que os processos ficassem sob responsabilidade das corregedorias do STJ e do TRF da 2.ª Região e que a sessão fosse sigilosa, para não constranger os acusados. Durante anos, Peluso atuou ao lado do presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, no TJSP.

Indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, outro conselheiro que quer esvaziar o CNJ é o juiz Lúcio Munhoz. Empossado em agosto, ele apresentou uma proposta para que os procedimentos disciplinares contra juízes acusados de irregularidades fiquem a cargo dos tribunais a que pertencem. A proposta tem o mesmo objetivo do recurso da AMB. Ela foi divulgada por e-mail como espécie de “questão de ordem” às vésperas de uma sessão do CNJ convocada para julgar um procedimento envolvendo um juiz do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em ações nas quais não teria competência para atuar. Se o procedimento tivesse de ser aberto no tribunal local, esse magistrado seria julgado por uma corregedoria que recebeu 120 representações contra juízes, só em 2007, e não puniu nenhum deles. Nessa corregedoria há vários procedimentos arquivados por decurso de prazo.

Como se vê, a atuação moralizadora do CNJ, que foi criado pela Emenda Constitucional 45 como uma resposta à crise da Justiça, incomoda muita gente - principalmente as cúpulas dos tribunais de segunda e terceira instâncias. A oposição contra o CNJ cresceu depois que a atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou as corregedorias de serem ineptas, inoperantes e corporativas e propôs novas medidas para aprimorar investigações, por meio de parcerias com a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal e os Tribunais de Contas.

Se acolher o recurso da AMB, reduzindo a pó as prerrogativas do CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais, o STF estará promovendo um retrocesso institucional.

O Estado de S. Paulo - 26/09/2011

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Justiça para os juízes

Duas frases numa coluna de jornal da semana passada refletem a desinformação e a má vontade que dominam os formadores de opinião em relação à magistratura. A pretexto de comentar as colocações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro César Peluso, em defesa da autonomia dos tribunais, assegurada expressamente na Constituição da República, o jornalista Fernando de Barros e Silva afirmou que existe uma reação dos juízes à atuação do Conselho Nacional de Justiça porque “ainda que de forma limitada e com recursos precários, o submundo da Justiça começou a ser destampado”. E concluiu o seu destempero: “O que está em jogo é a impunidade togada e seus elos com o crime organizado”.

O comunicador social tem o dever de conhecer a realidade sobre a qual se debruça para informar. O universo em que atuam juízes, membros do Ministério Público e advogados não pode ser comparado a um submundo, porque se forma e movimenta por meio de atos necessariamente públicos e fundamentados. Quem quiser saber o que fazem os profissionais de todos os ramos jurídicos basta acessar os diversos sítios na internet onde estão expostas as suas decisões, pronunciamentos e postulações.

Se fizer um esforço maior, pode comparecer nos cartórios e secretarias, solicitar certidões e ter acesso a todos os dados de todos os processos, com a ressalva apenas daqueles que, por determinação legal, tramitam em segredo de justiça. Quanto a eventuais faltas disciplinares ou delitos praticados no exercício de qualquer dessas profissões, há organismos como as ouvidorias, as corregedorias, os conselhos de administração e os órgãos regionais e nacionais que realizam controle de forma transparente. Qualquer pessoa tem o poder de se dirigir a um desses órgãos e pedir a punição de quem transgredir norma funcional ou praticar ilícito.

Nenhum juiz ou tribunal apresentou qualquer reclamação quanto ao desempenho legal das atribuições do Conselho Nacional de Justiça. O que existe e sempre vai existir é a queixa quanto a episódicos desvios desse órgão, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, na interpretação dos seus poderes, extrapolando-os para se imiscuir na atividade propriamente jurisdicional.

Sobre “os elos com o crime organizado”, o jornalista teria que apontar especificamente que ligações seriam essas e quem estaria envolvido nesse enredo, porque se trata de denúncia de crime grave.

É essa, contudo, a visão que se leva à comunidade nacional e denigre todos os juízes, agentes do poder que nele se investem após rigorosos concursos públicos e enfrentam, ao longo da vida, os desafios de percorrer longas carreiras nas comarcas do interior, cidade após cidade, de se preparar continuamente, atualizando conhecimentos científicos e procurando conhecer a vida nas comunidades em que da sua atuação resulta a paz social.

Por tudo isso é que mais de 1,5 mil magistrados e membros do Ministério Público participaram da marcha até o edifício do Supremo Tribunal Federal, partindo do Congresso Nacional, em busca de justiça, reverberando a indignação das duas categorias contra a insensibilidade em relação à reposição de perdas no valor de seus subsídios, que acumulam 21%, também quanto à segurança e à garantia de um sistema previdenciário ajustado aos princípios constitucionais.

Autor(es): Lázaro Guimarães

Correio Braziliense - 27/09/2011

O dano está feito

De repente o Judiciário mudou sua pauta. Em vez de combater o nepotismo, extinguir adicionais salariais, estabelecer metas de desempenho, implantar digitalização e estimular a conciliação, a pauta é outra. É aumento de salários, brigas públicas, judicialização de conflitos internos. É incrível a capacidade do Judiciário de destruir sua legitimidade. De abalar a confiança dos cidadãos.

Durante mais de 15 anos, impacientes com o nepotismo e a lentidão, a sociedade, o Executivo e o Congresso defenderam o controle externo do Poder Judiciário. O país se mobilizou. O Judiciário foi contra. Negociou-se a criação do CNJ, o controle de juízes, feito por uma maioria de juízes, com representantes de outros setores. O CNJ resulta deste acordo. É um contrato entre Congresso, Executivo, sociedade civil e o próprio Judiciário, a favor da ética e da eficiência judiciais.

Hoje, a Associação dos Magistrados Brasileiros pressiona o Supremo para romper unilateralmente este contrato. Querem retirar o poder do CNJ de julgar e punir os juízes como manda a Constituição. Pretende-se transformar o CNJ em conselho honorário. Não mais uma responsabilidade democrática.

Este objetivo político reveste-se de argumentos aparentemente constitucionalizados, mas no fundo contrários à Constituição. O contrato político que criou o CNJ foi formalizado no artigo 103 B da Constituição, que concede ampla competência ao CNJ para receber qualquer reclamação contra os juízes, sem nenhuma condição. Qualquer do povo pode ir ao CNJ. Não precisa ir antes ao Tribunal local, como quer a AMB. O Congresso deu ampla competência até para de ofício apurar irregularidade. Pode agir por iniciativa própria sem nem mesmo ter denúncia de terceiros. Esta ampla competência constitucional é garantia da própria magistratura. O CNJ a exerce com parcimônia.

Agora, alguns pretendem extinguir o CNJ, deixando-o vivo. Lembro-me de Plutarco, quando disse: a pior das justiças é aquela que é injusta, mas parece justa. O pior CNJ é aquele que inexiste, mas parece existir.

O ataque é indireto. Inexiste um só dispositivo na Constituição que diretamente fundamente a decisão de, em nome da autonomia do tribunal, limitar-se o CNJ. A autonomia dos tribunais não é absoluta. Na democracia não há autonomias absolutas. Ao aprovar a emenda 45, que criou o CNJ, o Congresso disse claramente que seus poderes são compatíveis com os dos tribunais. O próprio Supremo, ao confirmar a constitucionalidade do CNJ em 2005, também.

A encruzilhada levada ao Supremo é falsa. A competência do CNJ não é incompatível com a das corregedorias dos tribunais. Uma não elimina a outra. São concorrentes, como afirma Ayres Britto. Na democracia, quanto mais controle a favor da ética e da eficiência, melhor. A demanda é política e corporativa . Foi derrotada ontem, quer ressuscitar hoje.

A decisão do Supremo não é sobre a morte em vida do CNJ. É sobre valores éticos e sociais. Estão em jogo a concretização da imparcialidade no julgar e a liberdade do cidadão de ir contra os poderosos do momento. Como exigir de um advogado processar um desembargador no mesmo tribunal, a quem mais tarde terá de recorrer no exercício de sua profissão? Onde e como estes valores - a imparcialidade no julgar e a liberdade de denunciar irregularidades - podem melhor ser concretizados: nas corregedorias locais ou no CNJ? Ou nas duas, concorrentemente?

O dano está feito. As consequências da nova pauta serão maior atrito entre os poderes. Entre os magistrados e os demais profissionais jurídicos. Uma mídia mais atenta e investigativa em denúncias. Mobilização congressual. Confiança decrescente na Justiça. O CNJ de alguma maneira apaziguava. Tinha alguém imparcial atento a favor da ética e da eficiência. E agora?

JOAQUIM FALCÃO é professor de Direito Constitucional da FGV-Rio.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Princípio da insignificância não se aplica a crime de peculato contra a administração pública


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos.

No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão.

Inconformado com a formação da culpa, o policial militar ajuizou revisão criminal, mas a condenação foi mantida, sob o fundamento de que o enquadramento do tipo penal foi realizado de maneira correta e a autoria delitiva bem como a materialidade do crime encontravam-se plenamente justificadas.

Recurso ao STJ

O recurso contra essa decisão chegou ao STJ, que tem competência para julgar questões envolvendo policiais e bombeiros militares nos crimes praticados no exercício da função. A defesa argumentou que o policial militar está submetido a constrangimento ilegal, pois a conduta foi erroneamente classificada no tipo do artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), uma vez que este não detinha a posse do bem apropriado, mas, sim, outro policial.

Alegou, também, que os pacotes de cigarro foram devolvidos pelo policial, circunstância que descaracteriza a tipicidade da conduta. Sustentou, ainda, que a conduta praticada se ajusta, na verdade, ao delito de apropriação indébita (artigo 248, do CPM).

Por último, a defesa afirmou que os dois pacotes de cigarro foram restituídos e o valor deles é insignificante, evidenciando-se, assim, a necessidade da aplicação do princípio da insignificância.

Voto

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirma que não há ilegalidade alguma a ser reparada. “A conduta do paciente ajusta-se ao tipo penal descrito, visto que os pacotes de cigarro, apreendidos por ser produto de roubo, estavam em poder do sentenciado – policial militar -, em razão do cargo que exercia”, disse.

No que se refere à alegação de que o material (pacotes de cigarro) fora restituído pelo policial militar, o desembargador convocado destacou que a afirmação da defesa confronta-se com aquilo que fora assentado pelo tribunal da justiça militar: “restou plenamente comprovado nos autos de origem a apreensão da res havida no interior da viatura do revisionado, fato este incontroverso”.

Quanto à aplicação do princípio da insignificância, Vasco Della Giustina ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento de ser inaplicável tal princípio aos delitos praticados contra a administração pública, uma vez que, nesses casos, além da proteção patrimonial, deve prevalecer o resguardo da moral administrativa.

“Verifica-se que, não obstante o valor irrisório da coisa, é impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o delito fora praticado contra a Administração Militar”, disse o desembargador convocado.
 
Fonte: STJ

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Planserv também tem seu baralho

Documentos apócrifos em geral são repulsivos, mas o panfleto com “o baralho dos deputados traidores que votaram a favor das mudanças no Planserv”, que está sendo furtivamente distribuído na Assembleia Legislativa, é peça que foge a esse figurino.


Primeiro, porque são tantas as pessoas e entidades que poderiam subscrevê-lo que ele perde a condição de clandestino. Depois, não contém ofensas, apenas denuncia um projeto que, na visão do autor, foi “contra os servidores”, merecendo que seus aprovadores tenham o nome decorado para “o troco nas urnas”.

Entre as personalidades mais envolvidas com a questão, definidas como “inimigos públicos dos servidores”, destaque-se o coringa, que é o governador Jaques Wagner, sorridente na capa. Injustiça foi cometida com relator Nelson Leal, retratado como a dama de espadas, e o líder Zé Neto, valete de copas. Ambos mereciam cartas mais adequadas.

Informação: Site Por Escrito.

Manter casa de prostituição: isso é crime? E os motéis?


LUIZ FLÁVIO GOMES*

Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Para a Primeira Turma do STF não há que se falar em adequação social do fato de manter casa de prostituição. A posição foi fixada por ocasião do julgamento do HC 104.467.

A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal porque nas instâncias inferiores não houve consenso sobre se o princípio da adequação social faria excluir a tipicidade material do fato de manter casa de prostituição, crime previsto no artigo 229, CP (Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente).

Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí/RS absolveu os acusados ao fundamento de que casa de prostituição é conduta que vem sendo descriminalizada pela jurisprudência em razão da liberação dos costumes, sendo a conduta atípica. O recurso ministerial também não foi acolhido pelo TJRS, com o mesmo fundamento: APELAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL DO FATO. ATIPICIDADE. APELO [NÃO] PROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

No Tribunal da Cidadania, no entanto, a posição adotada pelo Ministro Haroldo Rodrigues foi no mesmo sentido do Supremo: Esta Corte firmou compreensão de que a tolerância pela sociedade ou o desuso não geram a atipicidade da conduta relativa à prática do crime do artigo 229 do Código Penal.

Por unanimidade, a tese da Ministra Cármen Lúcia, que relatou o writ, foi acolhida. Para ela, há precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a tipicidade da conduta de manter casa de prostituição.

A teoria da adequação social, de Hans Welzel, preconiza o raciocínio de acordo com o qual é possível que, ainda que a conduta se adeque ao tipo (formalmente), ela seja considerada atípica quando socialmente adequada, ou seja, se a prática que num primeiro momento é típica, mas está de acordo com a ordem social, ela é em verdade materialmente atípica porque não há lesividade ao bem jurídico protegido.

Hoje a teoria da adequação social de Welzel deve ser enfocada sob a perspectiva (dogmática) da teoria da tipicidade material, que está ancorada, sobretudo, na teoria da imputação objetiva de Roxin. O que é socialmente aceito (amplamente aceito) não geraria risco proibido. Pela teoria do risco proibido o fato amplamente aceito ficaria fora do âmbito material da tipicidade.

Há fatos socialmente aceitos que não geram conflitos (mãe que perfura a orelha da filha, por exemplo). Não há aqui qualquer tipo de conflitividade. O mesmo não ocorre, no entanto, no fato de manutenção de casa de prostituição, onde haja exploração. O novo tipo penal do art. 229 do CP é explícito: só existe o crime de casa de prostituição onde houver exploração (abuso, violência, subjugação etc.). Isso não está claro na ementa do acórdão.

Se, no caso julgado, não houve abuso, violência, imposição, ou seja, exploração, não há que se falar em crime (porque a atividade sexual, por si só, não é crime). Pessoas adultas têm direito de fazer o que bem entendem com seu corpo (desde que façam livremente). Claro que isso pode ser censurado moralmente. Mas moral é moral, Direito é Direito. O que o CP reprime, na atualidade, é a exploração sexual, porque ninguém é obrigado a participar de ato sexual sem sua vontade (livre).

A Ministra Cármen Lúcia (com informações do Conjur) sublinhou que a moralidade sexual e os bons costumes são valores de elevada importância. Na verdade, cada um tem direito de fazer da sua moralidade sexual o que bem entender. Vivemos um Estado laico e secularizado. O Estado não tem que ficar ditando regras para as pessoas adultas, dentro do seu mundo privado. Cada um faz sexo como quiser, desde que livremente e sem ofensa à dignidade. Sem saber detalhes, fica difícil saber se houve ou não exploração sexual. De qualquer modo, é importante sublinhar que essa hoje é a base de distinção do crime de casa de prostituição. É por isso que não devemos punir os donos de motéis (enquanto não haja, dentro deles, exploração de pessoas). O mundo da sexualidade é muito deslizante. Nesta área, confundir direito e moral é muito fácil. Esperamos que não tenha incorrido neste gelático deslize a preclara Ministra Cármen Lúcia.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

Morro e não vejo tudo

Aconteceu em São Luis/MA.

O desabafo é do advogado Alan Paiva Se verdadeiro o relato, vale o título do post.

Em julgamento realizado ontem no salão do Tribunal do Júri de São Luis, localizado no Forum do Calhau, e que tive a oportunidade de assistir, o conselho de sentença acatou a tese de negativa de autoria e o acusado foi absolvido da acusação de homicídio qualificado.

Entretanto, qual não foi a minha surpresa quando, após a leitura da sentença, o juiz presidente, Gilberto de Moura Lima, tomou a palavra para dizer que, apesar da decisão dos jurados, não tinha dúvida de que o réu havia realmente assassinado a vítima.

Exercendo há anos a advocacia criminal, sobretudo na tribuna de defesa do Tribunal do Júri, esse recinto sagrado onde a vocação tem um sentido e o verbo um resultado, como escreveu Henri Robert, confesso que jamais ouvi algo parecido de um magistrado, mesmo daqueles que não têm nenhuma afeição pela instituição.

A postura lamentável e inadmissível do novo juiz da 2ª Vara do Júri, a par de representar grave ofensa à soberania dos veredictos, que ele deveria ser o primeiro a resguardar, revela igualmente uma compreensão equivocada da Instituição do Júri e do papel reservado ao juiz togado nos julgamentos populares.

Competentes para julgar os crimes dolosos contra a vida, os jurados julgam de consciência, sem compromisso legal ou doutrinário, e sem dar as razões da sua convicção, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa e a soberania dos veredictos, conforme previsão constitucional.

Cabia ao juiz presidente, portanto, abster-se de qualquer comentário acerca da decisão proferida pelos jurados, seja por respeito à Constituição Federal, seja para não influenciar com a sua opinião infeliz os juízes leigos, os quais poderão participar de posterior julgamento.

O presente caso assume maior gravidade quando se tem em conta que a manifestação pública do magistrado, contendo uma condenação inconcebível, pode ter sido ouvida pela família da vítima, com sérios prejuízos à credibilidade da decisão e da Justiça, com conseqüências imprevisíveis.

Roberto Lyra, o maior promotor do Tribunal Popular, costumava dizer que “o Júri, para condenar ou absolver, pode ascender a sua visão, erguendo-a da estreiteza dos textos legais para o conjunto das realidades individuais e sociais”.

Caso o referido juiz não concorde com isso, então que procure exercer a sua nobre função de julgar em outra área, pois o Tribunal do Júri, a mais democrática das nossas instituições, deve ser composto por defensores, acusadores e juízes vocacionados, como tantos que tive o privilégio de conhecer.

Surrupiado daqui.

Carlos Zamith Junior .

terça-feira, 20 de setembro de 2011

O conto do peru

Relembrando e buscando apoio nas velhas estórias contadas e anotações deixadas pelo meu querido e inesquecível avô Antonio Campos Melo, pessoa simples, funcionário do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, de excelente índole, inteligente, honesto e, que gostava muito de escrever, encontrei nos seus alfarrábios manuscritos um fato policial que diz ele ter sido verídico ocorrido nos idos dos anos 30 do século passado, aqui na nossa simpática Aracaju, que por ser interessante passo então a contar, mudando os dados das figuras principais do enredo para não haver identificação, pois não sei dos seus herdeiros para pedir permissão para tal.

Consta que o Senhor João Limeira, comerciante próspero da antiga Aracaju, possuía uma sapataria situada na Rua João Pessoa, então via principal do centro da cidade João Limeira, além de ser um verdadeiro unha-de-fome, tinha a fama de esperto, de nunca ter sido enganado por alguém, de nunca ter perdido um centavo sequer para qualquer pessoa, razão pela qual, gabava-se de ter prosperado na vida, não só pela sua luta, pela sua capacidade, mas também por conta de tais atributos.

A vida de João Limeira resumia-se em quatro coisas, tão simplórias quanto acomodadas e estranhas pareciam ser: casa, trabalho, feira semanal e enterro de alguém a partir do seu respectivo velório… Não tinha nenhum vício nem tampouco se divertia ou levava sua mulher e seus filhos ao parque, praia ou cinema, não ia a lugar algum ou fazia algo diferente além dessas quatro atividades para não ver o dinheiro sair do seu bolso desnecessariamente.

Em casa muito economizava, regrava de todo jeito e reclamava gastos extras com a sua esposa, no comercio negociava sapatos mais baratos com menor lucro justamente para vender mais, na feira pechinchava de tudo e estava sempre na xepa, no resto de feira, enquanto que, para sua estranha diversão estava o velório e enterro de pessoas amigas, conhecidas ou não. Para o diferente e mão-de-figa cidadão o importante era morrer alguém para ele estar presente em condolências.

Ninguém entendia se era mania psicótica, quem sabe medo, trauma, superstição, ou mesmo grande virtude, qualidade, humanismo, mas o certo é que João Limeira era solidário com os familiares dos mortos, fosse quem fosse. Não perdia nenhum velório e acompanhava todos os enterros, de rico ou pobre que dele tivesse conhecimento dentro de Aracaju, fazendo até questão de pegar na alça dos caixões, ou seja, ajudar a carregar os defuntos nos trajetos até os cemitérios que por muitas das vezes eram feitos a pé.

Além de participar de todos os funerais o senhor João Limeira usava nesses eventos o indumentário que de melhor possuía. Vestia de maneira garbosa o seu lindo a alinhado terno preto italiano, além da sua camisa branca de seda chinesa e uma gravata azul-marinho portuguesa, sem esquecer-se dos seus sapatos pretos também importados que de melhor tivesse em sua loja e, do seu valioso relógio de bolso suíço cravejado de diamantes com grossa corrente de ouro 18 quilate que sempre estava no bolso do paletó e só era usado somente nessas ocasiões.

Para se manter impecável nessa sua mania o senhor João Limeira não tinha medido esforços, era o esse o único meio que tinha saído dinheiro do seu bolso sem reclamação . Com esse rico vestuário de gala ele orgulhosamente e garbosamente desfilava na sua homenagem aos mortos.

Falavam que além da sua importante casa comercial, da sua boa residência situada na Colina de Santo Antonio e do seu invejável e sempre brilhante Ford preto 1930, o que o senhor João Limeira tinha de mais importante e valioso era esse indumentário usado nos enterros

Buscando economizar combustível no sentido de não ter que voltar em casa para se aprontar quando houvesse um eventual falecimento ao seu conhecimento, todos os dias o João Limeira trazia para o trabalho e levava de volta para sua casa o seu estimado vestuário-mortuário

Certo dia ele se esqueceu dessa obrigação, ficando por isso muito preocupado, tendo comentado com o seu funcionário de confiança: >- Estou rezando para que não morra ninguém hoje, pois caso contrário terei que voltar em casa ou pagar alguém para ir até lá buscar a minha roupa que me esqueci de trazer…

Ocorre que alguém, um vigarista quem sabe, estava ali próximo olhando os sapatos e ouvindo a conversa logo arquitetou um plano: Adquiriu um peru para impressionar e se fazer de confiança, indo em seguida até a residência do comerciante que todo mundo sabia onde ficava. Lá chegando se apresentou para dona Josefina como sendo porta-voz do seu marido que pediu para que o mesmo entregasse o peru que ganhara de presente e pegasse a sua roupa, vez que tinha ocorrido o falecimento de alguém. De pronto a mulher sem desconfiar de nada entregou tudo ao trapaceiro.

Só restou, além da raiva e da bronca do senhor João Limeira ao chegar em casa e constatar o golpe, o trabalho de ir até a Chefatura de Polícia para registrar a ocorrência e se contentar com o arremedo do prejuízo, comentando tristemente:

- Pelo menos ele nos deixou um peru para a ceia do próximo Natal!…

Passados de 30 a 40 dias, já próximo ao Natal, quando tudo se acalmou, o suposto vigarista completou o seu golpe combinando com o seu parceiro que foi até a residência do senhor João Limeira e lá chegando falou para dona Josefina

A Policia prendeu o ladrão que roubou a roupa do seu marido!… Está o maior reboliço lá na Chefatura e o seu João Limeira me mandou buscar o peru que o Delegado quer para o acerto de contas com o larapio…

- Graças a Deus. Eu já não aguentava mais de tanta repugnância e reclamação!… E mandando os seus filhos pegar no quintal o peru já bem gordo e bonito, entregou-o toda contente ao comparsa do trapaceiro.

O golpe ficou conhecido na época como o CONTO DO PERU e todos riam e gozavam do mão-de-figa engabelado, alguns até mais ousados grugrulejavam feito um peru quando viam o João Limeira, que por duas vezes perdeu para o mesmo criativo e inteligente vigarista

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) archimedes-marques@bol.com.br

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Galo quer peixe na merenda escolar

O deputado estadual Marcelino Galo (PT) propôs um projeto de lei (PL) que obriga a inclusão do peixe no cardápio da rede pública de ensino fundamental e médio como forma de movimentar o mercado da pesca no estado, além de fortalecer o “desenvolvimento físico e mental dos estudantes”. A proposta foi apresentada nesta segunda-feira (19) na Assembleia Legislativa. “O peixe é um alimento nobre, rico em fósforo e de alto valor nutritivo, a inclusão do peixe na merenda escolar só traz benefícios aos jovens e estimula a produção e comercialização do alimento”, argumenta o petista. O PL valeria para toda a rede estadual e as municipais, que seriam obrigadas a colocar durante dois dias da semana a oferta do alimento. Galo também explica que o potencial baiano para a pesca é mal aproveitado e que a medida serviria como um incentivo à prática. “A maioria do pescado que é consumido vem de outros estados, esse ramo da economia causaria um grande acréscimo na produção e os pequenos produtores locais poderiam incluir outros brasileiros na atividade pesqueira, promovendo a inclusão social com segurança alimentar”, definiu.

Informação: Site BN.

sábado, 17 de setembro de 2011

STJ anula provas contra filho de Sarney

O senador José Sarney tinha amplas razões para andar tranqüilo e sorridente nos últimos dias, no que pese a queda do seu protegido, o estranho ex-ministro do Turismo, Pedro Novais. Também porque sabia que o lugar seria seu, só seu e do seu feudo maranhense. Emplacou Gastão Vieira no cargo. A tranqüilidade de Sarney tinha, porém, outra razão. O STJ anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal ao investigar os negócios dos familiares do senador, especialmente do filho mais velho, Fernando Sarney. E não foi por pouco. O tribunal decidiu pela unanimidade dos seus membros. Entendeu que as provas obtidas pela PF foram feitas através de grampos telefônicos ilegais. As investigações retornam ao marco zero e os  Sarneys continuam numa boa. Pensando bem, quem acreditava nesta república torta que houvesse punição, prisão e coisas que tais?

Informação: Site BN

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Marcell: ‘Sem competência, Cláudio Silva, candidato, quer fiscalizar todos’

O presidente do Grupo Ecológico Amigos da Onça (Geamo), Marcell Moraes, em contato com o Bahia Notícias, lamentou que o superintendente de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município, Cláudio Silva, tenha dado “enfoque eleitoral” à denúncia de crime ambiental na Mata Atlântica da Avenida Paralela. O ambientalista, que é vice-presidente municipal do PV, nega que seja candidato em 2012 e ressalta a informação, dada como certa nos bastidores, de que o chefe da Sucom, recém-filiado ao PP, disputará uma vaga na Câmara de Vereadores, possibilidade admitida pelo próprio gestor ao BN. “Não estou preocupado com candidatura. Estou preocupado com a minha cidade, que está abandonada. Pode fazer uma enquete nas ruas e perguntar à população o que acha do predador João Henrique e seus aliados”, acusou. O dirigente do Geamo encaminhou à reportagem mais uma documentação, endereçada à Sucom e à prefeitura de Salvador, em que clama que seja feita uma fiscalização por técnicos da Superintendência do Meio Ambiente (SMA) “urgentemente” nos postos de combustíveis denunciados, a fim de que sejam identificados os supostos danos à natureza. “Não é de competência precípua da Sucom a fiscalização ambiental, mas a citada autarquia realiza fiscalização ambiental de forma residual, em virtude da omissão do Município, que não estabelece critérios técnicos, portanto, essenciais para averiguar a ocorrência de descumprimento de normas ambientais. Nesse sentido, atualmente em Salvador, a Sucom tornou-se um órgão generalista, pois fiscaliza tudo e todos, assim tornando-se uma autarquia altamente assoberbada de atribuições”, aponta o documento, em que é reproduzida a série de atribuições regimentais da SMA.

Informação: Site BN

Imbassahy nega que tentou privatizar elevador

O deputado federal Antonio Imbassahy (PSDB), ex-prefeito de Salvador, desmentiu nota enviada à imprensa pela Prefeitura em que é acusado de também ter tentado privatizar o Elevador Lacerda em 1999, quando comandava a capital baiana. Segundo o tucano, o decreto n°12, de 5 de abril daquele ano, tinha como finalidade viabilizar a construção de novos ascensores com o investimento da iniciativa privada. “Queríamos trazer empresas interessadas em fazer novas ligações entre a cidade alta e a baixa”, justificou. A medida, indica o tempo, não foi exitosa. Insatisfeito com a distribuição da nota da Prefeitura, Imbassahy atacou o prefeito João Henrique (PP): “É uma mentira deslavada do prefeito. Ele quis me atingir porque fiz um duro pronunciamento contra ele na Câmara ontem (quinta)”, reclamou.

Informação: Site BN

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Elevador Lacerda: Quando prefeito, Imbassahy era favorável à privatização


Apesar de o deputado federal e ex-prefeito de Salvador Antônio Imbassahy (PSDB) pontuar que, durante a sua gestão, esteve contra a privatização do Elevador Lacerda e classificar como “desrespeito” a decisão da atual gestão municipal de conceder o serviço à iniciativa privada, o decreto Nº 12, de 05 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial, põe em xeque a afirmação do tucano. O texto, que “aprova o regulamento do subsistema de transporte coletivo especial por ascensor” dispõe, no capítulo II, sobre a concessão dos serviços do transporte coletivo por ascensor soteropolitano, “a titulo oneroso, com prazo de 20 (vinte) anos, formalizada por meio de contrato, precedida de licitação proposta pela Superintendência de Transportes Públicos – STP e autorizada pelo secretário municipal de Transportes Urbanos”. No Capítulo IV, o ex-prefeito determina que a tarifa será “compatível com o poder aquisitivo da população e justa remuneração do concessionário". O documento também prevê a extensão da concessão por mais dez anos.

Informação: site BN.

PSol: Privatização do Lacerda é uma 'velha manipulação'

O PSol na Bahia saiu em defesa da não privatização do Elevador Lacerda e dos outros equipamentos da capital baiana e acusou, nesta quinta-feira (15), que a atitude do prefeito João Henrique trata-se de uma “velha manipulação". "Ele abandona o patrimônio público sucateado e depois apresenta a privatização como solução. João Henrique perdeu qualquer escrúpulo em seu intento de vender Salvador aos grandes empresários e está correndo contra o tempo para negociar o que puder e obter o apoio eleitoral dos compradores até o final do seu desastroso mandato. Nas últimas eleições municipais dissemos abertamente ‘chega de vender nossa cidade’ e, infelizmente, é o que mais a atual administração vem fazendo", acusou o socialista Hilton Coelho. O presidente do diretório municipal do PSol, Hamilton Assis, também criticou a conversão dos patrimônios históricos da cidade em fonte de lucros. “João Henrique consegue se destacar na ostensividade dos ataques aos interesses populares que marcam historicamente as gestões municipais. Por conta disso, o PSol faz um chamado a toda sociedade civil organizada que se posicione nas ruas contra tal absurdo para que não vejamos este prefeito patrocinar a extorsão generalizada e perversa da população de mais baixa renda de nossa cidade", conclamou.

Informação: BN

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Advogados repudiam “avanço voraz” de magistrados


Advogados criminais reconhecidos por seu prestígio e reputação esbanjam mau humor ante fianças tão rigorosas aplicadas pela toga à sua clientela. Eles repudiam a prisão, temporária ou preventiva, e veem no instituto da fiança uma alternativa. Mas não aceitam o “avanço voraz” da Justiça no bolso de empresários e políticos - seus constituídos em ações por crimes financeiros, lavagem de capitais, fraudes e evasão de divisas.”É preciso cuidado para que a fiança não vire uma ficção”, adverte Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. “Assim, o que se estará fazendo é decretar prisões quando cabe a liberdade através da fiança.”

Para Mariz, “é histórica a mania de alguns segmentos da sociedade brasileira de imitar práticas e costumes dos Estados Unidos”.

“Lá existe uma prática de fianças elevadas”, anota Mariz. “O Brasil é um País pobre. O arbitramento da fiança, embora de acordo com as condições financeiras do acusado, não pode ser imposto em montantes que a tornem inacessível.”

O criminalista Alberto Zacharias Toron pondera: “É natural que nesse primeiro momento haja excessos, mas com o tempo a jurisprudência vai aprimorando a aplicação do instituto, até o equilíbrio”.

Toron conseguiu no Tribunal de Justiça reduzir pela metade a sanção imposta ao empresário José Carlos Cepera, alvo da fiança de R$ 10,9 milhões. “Importante notar que não apenas o Tribunal de Justiça, mas o próprio Ministério Público Estadual reconheceu a exorbitância do valor fixado e cortou-o pela metade de modo a permitir seu pagamento”, disse o advogado.

“Se os magistrados exagerarem na graduação do valor vão inviabilizar o instituto da fiança”, alerta o criminalista José Roberto Batochio. “A lei, efetivamente, conferiu ao prudente arbítrio do juiz um espaço de graduação enorme, mas conta obviamente com o bom senso do magistrado para não tornar morto o instituto da fiança.”

Radicais. “A imposição de valor num quantum inacessível ao acusado equivale a negar-lhe a fiança”, argumenta Batochio. “Naturalmente, a faculdade de graduação do valor a lei fez confiando no equilíbrio e no bom senso do juiz para que, considerando as condições pessoais do acusado, encontre valor suficiente para garantir o juízo e para vincular o acusado ao foro da formação da culpa. Mas que não sirva de instrumento para rigores exagerados que inviabilizam o instituto.”

O criminalista diz que, “quando um juiz exagera superlativamente o valor da fiança, na verdade ele está encontrando uma interpretação da lei que torna inaplicável o instituto da fiança”. “Ele quer denegar a liberdade mediante o pagamento de fiança. Como não se pode afrontar a lei, fixa-se a fiança em valores inatingíveis. Não podendo pagar o acusado vai ficar preso.”

Ele prevê que a Lei 12.403 “não vai ser facilmente aceita por setores radicais da magistratura brasileira”.

Setores radicais, define Batochio, “são os que utilizam as prisões processuais no varejo e no atacado e que vão resistir à aplicação desses institutos que reservam a prisão para as hipóteses de inexorável e absoluta necessidade”.

Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito

‘E o salário, ó’: JH é o que ganha menos entre prefeitos de capitais

Um levantamento feito e publicado nesta quarta-feira (14) pelo UOL Notícias descobriu que o prefeito soteropolitano, João Henrique (PP), é o que ganha pior entre os 27 alcaides das capitais de estados. Com um ordenado de R$ 10.400, JH recebe menos da metade do gestor de Maceió (AL), Cícero Almeida (PP), que, com R$ 21 mil, ocupa a terceira posição entre as cidades que são sede de governos estaduais. Em primeiro lugar ficou o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), com R$ 26.700, seguido do gestor de São Luís (MA), João Castelo (PSDB), que ganha R$ 25 mil.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Deve ser prioridade o novo Código de Processo Civil

Teve reinício, desta vez na Câmara dos Deputados, a tramitação legislativa do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), considerado a “bíblia” dos que litigam no Judiciário. Elaborada com grande rigor técnico e sólido alicerce democrático por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta foi tratada com prioridade e aprovada pela unanimidade do plenário do Senado Federal no final de 2010.

É simbólico que os deputados comecem os debates em torno do projeto de reforma do CPC no exato momento em que os presidentes do STF, do Senado e da Câmara, juntamente com a presidente da República, promovem as tratativas finais em torno da agenda nacional de aperfeiçoamento do sistema de Justiça, chamada de III Pacto Republicano, que terá no projeto do novo CPC um dos carros-chefes.

Já na segunda edição do Pacto Republicano, em 2008, discutia-se a necessidade de um novo código, devido ao esgotamento do modelo de minialterações levado a efeito nos últimos anos. Essa compreensão foi fundamental para a sua aprovação em tempo recorde no Senado: seis meses, em pleno ano de eleições gerais. Com a renovação do compromisso dos três poderes, a expectativa é que a Câmara Federal dê sua contribuição de aprimoramento ao texto e o aprove com a rapidez que a sociedade brasileira deseja.

Expectativa é que a Câmara Federal o aprove com a rapidez que a sociedade brasileira deseja.

Sintoma eloquente de que a Reforma do Judiciário - iniciada em 2004 com a aprovação da Emenda 45 - carece de urgente aprofundamento consubstanciado na completa reformulação dos códigos de processo, são os dados estatísticos divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, na comparação entre 2009 e 2010, revelam uma ampliação de 7% do gasto público com a Justiça estadual sem a correspondente diminuição da taxa de congestionamento, que aumentou 4%, apesar de o número de processos novos no mesmo período ter diminuído 5% (Relatório Justiça em Números - 2010).

Esses números mostram que, mesmo sem expansão da litigiosidade, a capacidade do Judiciário de dar respostas rápidas às demandas sociais é limitada no cenário atual, e isso se deve em larga medida à ausência de instrumentos processuais que permitam aos juízes e tribunais dar respostas homogêneas às demandas de massa.

Isso, evidentemente, não quer significar que o orçamento destinado ao Judiciário seja satisfatório. Mas indica, sem sombra de dúvida, que a solução para a litigiosidade desenfreada e a morosidade excessiva não se resume a aplicar mais doses do mesmo remédio, contratando mais juízes e serventuários e construindo novos edifícios. É preciso alterar a essência do sistema processual, dotando-o de racionalidade e consagrando experiências exitosas no Brasil e no exterior, como pretende o projeto do novo CPC.

Ao investir na simplificação dos procedimentos e na valorização da conciliação, o projeto toma emprestada a experiência bem-sucedida dos Juizados Especiais. Ao valorizar os precedentes dos tribunais superiores, aproximamos-nos do que há de mais moderno no mundo, prestigiando a igualdade perante a lei e a segurança jurídica, necessárias à criação de ambiente favorável ao aporte de investimentos e ao desenvolvimento econômico e social.

O mais precioso traço do novo CPC, contudo, é o espírito democrático que o orientou. Vale lembrar que, ao longo da nossa história, tivemos dois códigos de processo civil: um do início da ditadura Vargas, em 1939, e outro, o vigente, de 1973, auge da ditadura militar. Desta feita, quase quarenta anos depois, a população e os operadores do Direito se fizeram ouvir em todas as etapas. Foram, ao todo, dezoito audiências públicas, além da participação, por via física ou eletrônica, de milhares de pessoas e instituições, com elevado índice de acolhimento de sugestões.

Tamanha abertura e participação resultou num projeto que retrata a experiência e a enorme expectativa de cada recanto do Brasil. A proposta, assim, é plural e se desprendeu das convicções pessoais dos processualistas que a redigiram, pois não se vinculou estritamente a essa ou àquela escola. Isso, de algum modo, justifica as críticas de alguns poucos professores renomados que, por não enxergaram suas teses no texto, contra ele se insurgem.

É importante que se diga com todas as letras, portanto, que o projeto do novo CPC não pertence aos processualistas, mas ao povo brasileiro. Estamos convictos de que o aceno das três maiores autoridades da República em eleger a aprovação do novo CPC como prioridade para 2011 denota elevado espírito cívico e democrático, além de aguda percepção dos gargalos que ainda amarram o Brasil de hoje - que deseja crescer com pujança - a um passado de leis e instituições arcaicas. A palavra está, agora, com os senhores deputados.

Bruno Dantas é conselheiro do CNJ. Mestre e doutorando em Direito (PUC/SP). É membro da comissão de juristas que redigiu o anteprojeto do novo CPC e representa a presidência do Senado nas discussões do III Pacto Republicano.

Autor(es): Bruno Dantas

Valor Econômico - 12/09/2011